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50 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

CAPÍTULO 4

EMPREGO, POLÍTICA SOCIAL E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

ARTIGO 31.º

As Partes intensificam o diálogo e a cooperação na promoção da «Agenda para o trabalho digno» da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da política de emprego, da saúde e segurança no local de trabalho, do diálogo social, da proteção social, da inclusão social, da igualdade de género e da luta contra a discriminação, bem como dos direitos sociais e, deste modo, contribuiem para a promoção de mais e melhores empregos, para a redução da pobreza, o reforço da coesão social, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida. II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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