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53 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/MD/pt 52 ARTIGO 33.º

As Partes incentivam o envolvimento de todas as partes interessadas relevantes, incluindo as organizações da sociedade civil e, em especial, os parceiros sociais, na elaboração de políticas e nas reformas na República da Moldávia, bem como na cooperação entre as Partes ao abrigo do presente Acordo. ARTIGO 34.º

As Partes têm por objetivo reforçar a cooperação em matéria de emprego e política social em todas as instâncias e organizações regionais, multilaterais e internacionais relevantes.