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47 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/MD/pt 46 CAPÍTULO 3

DIREITO DAS SOCIEDADES, CONTABILIDADE E AUDITORIA E GOVERNO DAS EMPRESAS

ARTIGO 27.º

1. Reconhecendo a importância de um conjunto eficaz de regras e práticas nos domínios do direito das sociedades e do governo das empresas, bem como da contabilidade e auditoria, para estabelecer uma economia de mercado plenamente viável e incentivar o comércio, as Partes acordam em cooperar no que diz respeito ao seguinte:

a) Proteção dos acionistas, credores e outras partes interessadas, de acordo com a legislação da UE neste domínio; b) Introdução de normas internacionais relevantes a nível nacional e aproximação gradual das regras da República da Moldávia às regras da UE no domínio da contabilidade e da auditoria; e