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42 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

TÍTULO IV

COOPERAÇÃO ECONÓMICA E SETORIAL

CAPÍTULO 1

REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ARTIGO 21.º

A cooperação neste domínio tem por objetivo desenvolver, na República da Moldávia, uma administração pública eficiente e responsável, com o objetivo de apoiar a instauração do Estado de direito, assegurar o correto funcionamento das instituições estatais em benefício da totalidade da população moldava e promover o desenvolvimento de relações harmoniosas entre a República da Moldávia e os seus parceiros. Será dada especial atenção à modernização e ao desenvolvimento das funções executivas, com o objetivo de prestar serviços de qualidade aos cidadãos da República da Moldávia.
II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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