O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 74 30

por forma a que a violência com base no género seja abordada como um assunto de segurança pública, e não

como uma questão doméstica de índole privada, e como uma violação de direitos fundamentais, garantindo,

nomeadamente, o acesso a formas de prevenção, a proteção e assistência jurídica, também no que diz respeito

à importunação (stalking)” (ponto 39).

A Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de abril de 2011, sobre prioridades e definição de um novo quadro

político da União em matéria de combate à violência contra as mulheres. Nesta resolução, o Parlamento Europeu

propôs uma estratégia para combater, nomeadamente, a violência doméstica, como base para a criação de

futuros instrumentos de direito penal contra a violência baseada no género, incluindo um quadro para combater

a violência contra as mulheres (política, prevenção, proteção, procedimento penal, provisão e parceria), que

deverá ser seguido de um plano de ação da União.

A Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2009, sobre a eliminação da violência contra

as mulheres, que exortou os Estados-Membros a melhorarem a sua legislação e as suas políticas de luta contra

todas as formas de violência contra as mulheres e a proteger as suas vítimas e exortou a União a assegurar o

direito à assistência e ao apoio a todas as vítimas de violência, solicitando à Comissão que apresentasse um

plano de ação específico e uma proposta de diretiva global relativamente ao combate a todas as formas de

violência contra as mulheres.

Assim como a Resolução do Parlamento Europeu de 2 de fevereiro de 2006 sobre a atual situação e

eventuais futuras ações em matéria de combate à violência dos homens contra as mulheres.

No âmbito da ação da UE especificamente sobre este tema refiram-se:

– As Conclusões do Conselho, de 7 de março de 2011, sobre o Pacto Europeu para a Igualdade entre

Homens e Mulheres (2011-2020);

– A «Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015» (COM(2010)49111), que define uma

série de prioridades nesta matéria, entre as quais pôr fim à violência em razão do género;

– O Plano de Ação de Aplicação do Programa de Estocolmo adotado pela Comissão Europeia em 2010

(COM(2010)17112), que coloca a tónica na proteção das vítimas da criminalidade, incluindo as mulheres vítimas

de violência e de mutilação genital, e anuncia uma estratégia global da UE em matéria de violência de género;

– As Conclusões de 8 de março de 2010 sobre esta matéria, onde se convidou a Comissão a examinar a

possibilidade de harmonização das legislações nacionais neste domínio e a criar um observatório europeu da

violência contra as mulheres e instou os Estados-Membros a desenvolverem as respetivas estratégias de

combate à violência contra as mulheres e a assegurarem assistência e proteção às vítimas, incluindo apoio

médico, psicológico e social, bem como ajuda à procura de emprego e auxílio jurídico;

– A Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2010 (COM(2010)078), sobre um empenhamento

crescente em favor da igualdade entre homens e mulheres: uma “Carta das Mulheres”;

– O Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, de 16 de setembro de 2013, intitulado "Revisão

intercalar da Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens (2010-2015)" (SWD(2013)0339);

– O Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, de 8 de maio de 2013, intitulado "Progressos em

matéria de Igualdade entre Mulheres e Homens — Relatório Anual de 2012" (SWD(2013)0171).

Para informações adicionais sobre este tema, consultar informação disponibilizada em:

– Comissão Europeia – Proteção das vítimas de violência contra as mulheres:

http://ec.europa.eu/justice/gender-equality/gender-violence/protecting-victims-of-gender-violence/index_en.htm;

Direitos das vítimas de crime: http://ec.europa.eu/justice/criminal/victims/rights/index_en.htm; Acabar com a

violência em razão do género: http://ec.europa.eu/justice/gender-violence e a síntese publicada em março de

2014 sobre este tema;

– Página na Internet da atual Vice-Presidente da Comissão Europeia e Comissária da Justiça da UE, Viviane

Reding: http://ec.europa.eu/reding.

11 Esta iniciativa não foi escrutinada pela Assembleia da República. 12 Esta iniciativa foi escrutinada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República (relatório). O escrutínio desenvolvido por outros Parlamentos da UE pode ser consultado em http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/dossier/document.do?code=COM&year=2010&number=171&extension=FIN&appLng=PT