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130 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015

a ser utilizadas nessas atividades; e g) Outras formas de cooperação no domínio de IDT com base em acordo mútuo.

ARTIGO 344.º

Na realização dessas atividades de cooperação, devem procurar-se sinergias com outras atividades levadas a cabo no quadro da cooperação financeira entre a UE e a Geórgia, tal como definido no título VII (Assistência financeira e disposições de controlo e de luta contra a fraude) do presente Acordo.

CAPÍTULO 13 POLÍTICA DOS CONSUMIDORES

ARTIGO 345.º

As Partes cooperam a fim de garantir um elevado nível de defesa dos consumidores e assegurar a compatibilidade entre os seus sistemas de defesa dos consumidores.

ARTIGO 346.º

Para alcançar esses objetivos, a cooperação pode incluir, se for caso disso: a) Esforços com vista à aproximação da legislação em matéria de defesa dos consumidores, evitando simultaneamente os obstáculos ao comércio; b) Promoção do intercâmbio de informações em matéria de sistemas de proteção dos consumidores, incluindo a legislação de defesa dos consumidores e a respetiva aplicação, a segurança dos produtos de consumo, os sistemas de intercâmbio de informações, a educação, a sensibilização e o empoderamento dos consumidores, bem como o acesso dos consumidores à justiça; c) Atividades de formação para funcionários da administração pública e outros representantes dos interesses dos consumidores; e d) Incentivo à criação de associações de consumidores independentes e estabelecimento de contactos entre representantes dos interesses dos consumidores.

ARTIGO 347.º

A Geórgia procede à aproximação da sua legislação à legislação da UE e aos instrumentos internacionais referidos no Anexo XXIX do presente Acordo em conformidade com as disposições do referido anexo.

CAPÍTULO 14 EMPREGO, POLÍTICA SOCIAL E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

ARTIGO 348.º

As Partes intensificam o diálogo e a cooperação no que diz respeito à promoção da "Agenda para o trabalho digno", da política de emprego, da saúde e segurança no local de trabalho, do diálogo social, da proteção social, da inclusão social, da igualdade de género e da luta contra a discriminação e dos direitos sociais, contribuindo assim para a promoção de mais e melhores empregos, para a redução da pobreza, o reforço da coesão social, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida.