O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015

9 - No decurso das negociações referidas nos n.os 7 e 8 e, na falta de acordo, no decurso do procedimento perante a comissão de peritos, mantêm-se em vigor os tarifários gerais referidos no n.º 7.

Artigo 61.º Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada em vigor.

Artigo 62.º Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto.

Artigo 63.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Palácio de São Bento, em 11 de fevereiro de 2015.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e pelo PS

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP

Artigo 8.º (»)

1 – (»).
2 – (»).
3 – (»).
4 – Às entidades que prestem serviços de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos em regime de livre prestação, nos termos do presente artigo, é aplicável o disposto no artigo 13.º, no n.º 1 do artigo 47.º e no artigo 51.º.

Artigo 13.º (»)

São nulos os atos de gestão coletiva praticados por entidade de gestão coletiva que não observe os requisitos de acesso ou de exercício à atividade.
Consultar Diário Original