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165 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.°287/XII (4.ª), que “Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros”; 2. A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a uma Proposta de Lei; 3. Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 287/XII (4.ª) está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de março de 2015.
O Deputado Autor do Parecer, Rui Paulo Figueiredo — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência do PEV.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 287/XII (4.ª) (GOV) Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.
Data de admissão: 25 de fevereiro de 2015 Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN), Leonor Calvão Borges e Rui Brito (DILP), e Luísa Colaço (DAC)

Data: 2 de março de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Governo apresenta uma proposta de lei que visa aprovar o novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), por modo rodoviário, fluvial e ferroviário e outros sistemas guiados. Afirma o Governo, na exposição de motivos que com este regime pretende “melhorar as condições de exploração do serviço público de transporte de passageiros, bem como a satisfação das necessidades dos cidadãos, sem descurar os princípios que devem nortear a prestação deste serviço de interesse económico geral, designadamente a gestão e o uso eficiente dos recursos públicos, a promoção da universalidade do acesso e da qualidade dos serviços, a coesão económica, social e territorial, o desenvolvimento equilibrado do setor dos transportes e a articulação intermodal”.
A presente proposta de lei tem 16 artigos e um anexo, no qual é consagrado o referido Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.


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