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22 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

22/02/2008, com os votos contra do PS e PSD, a abstenção do CDS-PP e a favor do PCP, BE, PEV e Deputada Luísa Mesquita (Ninsc);  PJL 374/X (2.ª) (PSD) – “Crime de enriquecimento ilícito” - rejeitado na generalidade em 19/04/2007, com os votos contra do PS, a abstenção do CDS-PP e a favor do PSD, PCP, BE e PEV;  PJL 726/X (4.ª) (PCP) – “Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito” – rejeitado na generalidade em 23/04/2009, com os votos a favor do PCP, BE, PEV e Deputada Luísa Mesquita (Nins), contra do PS e Deputado José Paulo Carvalho (Ninsc), e a abstenção do PSD e CDS-PP;  PJL 747/X (4.ª) (PSD) – “Crime de enriquecimento ilícito no exercício de funções públicas” – rejeitado na generalidade em 23/04/2009, com os votos contra do PS, a abstenção 1 Dep PSD e do CDS-PP, e a favor do PSD, PCP, CDS-PP, BE, PEV, Deputada Luísa Mesquita (Ninsc) e Deputado José Paulo Carvalho (Ninsc);  PJL 769/X (4.ª) (BE) – “Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito” – caducou com o termo da X legislatura sem que tivesse sido discutido;  PJL 25/XI (1.ª) (PCP) – “Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito” – rejeitado na generalidade em 10/12/2009, com os votos contra do PS e do CDS-PP, e a favor do PSD, BE, PCP e PEV;  PJL 43/XI (1.ª) (BE) – “Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito” – foi rejeitado na generalidade em 10/12/2009, com os votos a favor do PSD, BE, PCP, PEV e contra do PS e CDS-PP;  PJL 89/XI (1.ª) (PSD) – “Crime de enriquecimento ilícito no exercício de funções públicas” – aprovado na generalidade em 10/12/2009, com os votos a favor do PSD, BE, PCP, PEV, contra do PS e a abstenção do CDS-PP, mas rejeitado na especialidade na Comissão Eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate, em 07/07/2010, com os votos contra do PS e do CDS-PP, e a favor do PSD, BE e PCP;  PJL 494/XI (2.ª) (PCP) – “Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito” – caducou com o termo da XI legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário;  PJL n.º 512/XI (2.ª) (BE) – “Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito” - caducou com o termo da XI legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário.

Na 1.ª sessão legislativa da presente Legislatura foram também apresentadas as seguintes iniciativas que visavam a criminalização do enriquecimento ilícito:  PJL n.º 4/XII (1.ª) (BE) – “Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito”;  PJL n.º 11/XII (1.ª) (PCP) – “Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito”;  PJL n.º 72/XII (1.ª) (PSD e CDS-PP) – “Enriquecimento ilícito”.

O texto final da 1.ª Comissão relativo a estes projetos de lei foi aprovado em votação final global em 10 de fevereiro de 2012, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP, BE e PEV, e contra do PS, dando origem ao Decreto da Assembleia da República n.º 37/XII, o qual foi, em 17 de abril de 2012, vetado por inconstitucionalidade (Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 179/2012); De referir, ainda, que na 1.ª sessão legislativa desta legislatura também foi apresentado o PJL n.º 76/XII (1.ª) (PS) – “Manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados ou não declarados”, o qual foi rejeitado na generalidade em 23 de setembro de 2011, com os votos contra do PSD, CDS-PP, PCP e BE, a favor do PS, e a abstenção do PEV.
Por último, importa referir que a Lei n.º 94/2009, de 1 de setembro, veio prever, entre outras medidas, a criação de uma taxa especial de 60% a aplicar aos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a 100.000 euros, através de aditamento ao artigo 72.º ao Código de IRS e de alterações aos artigos 87.º e 89.º-A da LGT.
Na sua origem esteve a Proposta de Lei n.º 275/X (4.ª) (GOV) - «Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a €100.000», a qual foi aprovada em votação final global com os votos a favor do PS e contra PSD, PCP, CDSPP, BE, PEV, Luísa Mesquita (Ninsc) e José Paulo Areia de Carvalho (Ninsc).