O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

72 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

 Petições Não se identificaram petições pendentes em matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Nos termos do disposto nos respetivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de julho, 60/98, de 27 de agosto, e 15/2005, de 26 de janeiro), deve ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados, e, ainda, solicitada pronúncia ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.
Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da Internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 226/XII (3.ª) (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DA CONSTRUÇÃO)

Relatório de votações na especialidade e texto final da Comissão de Economia e Obras Públicas, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e PS

Relatório de votações na especialidade

1. A presente Proposta de Lei, da iniciativa do Governo, deu entrada na Assembleia da República em 14 de maio de 2014, tendo sido aprovada na generalidade em 30 de maio de 2014, e por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado na especialidade à Comissão de Economia e Obras Públicas, na mesma data.
2. Na reunião da Comissão de 25 de junho de 2014, foi criado, no âmbito da Comissão de Economia e Obras Públicas, o Grupo de Trabalho para o Sector da Construção, com competência para, entre outras atribuições, apreciar e votar indiciariamente a Proposta de Lei n.º 227/XII (3.ª), para efeitos de preparação de projeto de texto final.
3. No âmbito do Grupo de Trabalho, foram apresentadas propostas de alteração subscritas conjuntamente pelos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CDS-PP, as quais foram apreciadas em reunião com a participação do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP.
4. No decurso da apreciação desta iniciativa, e tendo em consideração a necessidade de harmonizar e tornar coerentes as designações de qualificações entre a lei que se aprova neste processo legislativa e aquela que é aprovada no processo legislativo com origem na Proposta de Lei n.º 227/XII (3.ª), procedeu-se à alteração da designação da qualificação “Engenheiros tçcnicos de geotecnia e minas” para “Engenheiros tçcnicos de geotçcnica e minas” e da qualificação de “Engenheiros tçcnicos de eletrónica e telecomunicações” para “Engenheiros tçcnicos de eletrónica e de telecomunicações”.
5. Na reunião de 11 de março de 2015 a Comissão de Economia e Obras Públicas ratificou as votações ocorridas em Grupo de Trabalho.