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70 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

função dos distintos casos contemplados. Estas autorizações de residência serão válidas em todo o território nacional.
Os artigos 61.º a 67.º da Lei n.ª 14/2013, no àmbito da atrás mencionada “mobilidade internacional”, regulam, entre outros aspetos, a ‘Entrada e permanência em Espanha por razões de interesse económico’; ‘Requisitos gerais de permanência ou residência’; ‘Visto de residência para investidores’; ‘Formulário de credenciamento de investimento’; ‘Efeitos do visto de residência para investidores’; ‘Autorização de residência para investidores’; e ‘Duração de autorização de residência para investidores’.
Refira-se que a lei entende como “investimento significativo de capital” aquele que cumpra algum dos seguintes casos: Um investimento inicial, por um valor igual ou superior a 2 milhões de euros em títulos de dívida pública espanhola, ou por um valor igual ou superior a um milhão de euros em ações ou quotas de empresas espanholas, ou depósitos bancários em entidades financeiras espanholas.
A aquisição de bens imóveis em Espanha, com um investimento de valor igual ou superior a € 500.000 por requerente.
Um projeto de negócio que será desenvolvido em Espanha e que seja considerado e reconhecido como de interesse geral, para o qual se avaliará o cumprimento de pelo menos uma das seguintes condições: criação de postos de trabalho; fazer um investimento com impacto socioeconómico relevante na área geográfica em que a atividade se irá desenvolver; contribuição significativa para a inovação científica e/ou tecnológica.

FRANÇA

Em França, o Código de Entrada e Permanência dos Estrangeiros e Direito de Asilo prevê, no seu Livro III, a regulamentação da “Permanência em França”. O artigo L311-9 é relativo às “disposições relativas à integração na sociedade francesa.” No sítio da Agência Nacional de Acolhimento dos Estrangeiros e das Migrações podem ser consultados os passos necessários para obter um “visto de longa duração” (autorização de residência), de forma simplificada, bem como outras informações complementares.
Os artigos L211-2 a L211-2-2 do Código de Entrada e Permanência dos Estrangeiros e Direito de Asilo regulam a emissão de vistos, em termos gerais.
Para facilitar a mobilidade, a autorização de residência internacional plurianual em França é composta pelos seguintes títulos: - A autorização (carta) de "competências e talentos": autorização de residência válida por três anos e renovável, que pode beneficiar, em certas condições, o cidadão estrangeiro nomeado dirigente de uma empresa subsidiária na França. A família que o acompanha vê ser-lhe emitida uma autorização de residência "vida privada e familiar" com um período de validade de três anos; - A autorização de residência "empregado em missão": esta autorização de residência válida por três anos, e renovável, é especialmente dedicada à mobilidade intra-grupo. Beneficia sob certas condições os trabalhadores destacados ou sob contrato de trabalho com uma filial em França. A família acompanhante beneficia da autorização de residência plurianual "vida privada e familiar"; - O "Cartão Azul UE": esta autorização de residência com um período de duração de 3 anos é reservada a trabalhadores altamente qualificados (que têm, pelo menos, 3 anos de ensino superior ou 5 anos de experiência profissional, e cuja remuneração bruta ç igual ou superior a € 4300/mês) .O titular de um cartão azul UE emitido por um Estado-membro pode, no final de um período de 18 meses, obter (pedir) um título semelhante noutro Estado-membro.

O Pacto Nacional para o crescimento, competitividade e emprego de novembro 2012 prevê a criação de um "Passaporte de Talentos" e o estabelecimento os mais elevados padrões europeus para o processo de emissão de vistos.