O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série A - Número: 094 | 14 de Março de 2015

PROJETO DE LEI N.º 823/XII (4.ª) ASSEGURA A GRATUITIDADE DA CONTA BASE

Exposição de motivos

Os valores cobrados por serviços bancários básicos são perfeitamente abusivos. Com efeito, por serviços de manutenção e gestão de conta (nomeadamente transferências bancárias, aquisição de cartões de débito, entre outros), que representam para os bancos um custo nulo ou muitíssimo reduzido de acordo com os dados da Comissão Europeia, cobram-se valores que podem atingir as muitas dezenas de euros.
As instituições bancárias realizam receitas de 10 milhões de euros por dia com comissões cobradas aos clientes, fazendo da cobrança de comissões uma das suas principais receitas. Ou seja, à medida que a atividade comercial e de investimento das entidades bancárias perdeu fulgor, foi opção declarada destas entidades passar a fatura, cada vez mais pesada, ao cliente bancário, multiplicando-se as comissões bancárias, cobradas em quase todas as operações.
Perante a indignação geral da população a quem são cobradas cada vez mais comissões bancárias e perante o abuso das mesmas, o próprio Banco de Portugal sentiu-se na obrigação de emitir recomendações a todas as instituições de crédito que recebem depósitos no mercado bancário de retalho português, no sentido de limitar e padronizar os comissionamentos, principalmente nas contas à ordem.
Na nota síntese da Carta-Circular n.º 24/2014/DSC, o Banco de Portugal declara que “a prestação de serviços mínimos bancários é muito importante para a promoção de uma cidadania financeira responsável. Por esse motivo, o Banco de Portugal recomenda que todas as instituições de crédito com atividade relevante no sector de produtos bancários de retalho disponibilizem o acesso áqueles serviços”. Para o Bloco de Esquerda, a recomendação, assim como a aplicação prática da mesma, são, no entanto, insuficientes. Primeiro, há que perceber que o acesso a serviços mínimos bancários não é apenas uma questão de promoção de cidadania financeira. É, em muitos casos, essencial e obrigatório a muitas pessoas, nomeadamente para, a partir dessa conta bancária, poderem receber o seu ordenado, fazer levantamentos ou simples pagamentos.
Segundo, o Banco de Portugal apenas recomenda a disponibilização de conta de serviços mínimos e de conta base, deixando à decisão das instituições a criação ou não destas contas.
Terceiro, estas contas padronizam o comissionamento de certos serviços numa conta à ordem, mas não eliminam as comissões, continuando a permitir que os bancos cobrem ao consumidor para a disponibilização de serviços básicos.
De referir ainda que, segundo o Banco de Portugal, no final de 2014, existiam em Portugal apenas 13884 contas bancárias no regime de Serviços Mínimos Bancários. Isto, num total de mais de 12,7 milhões de contas ativas em Portugal (dados da APB). Os números mostram que a maior parte dos consumidores bancários continuam com contas à ordem onde as comissões por manutenção de conta são mais elevadas.
Já em 2015 entrou em funcionamento uma nova modalidade de conta de depósito à ordem padronizada: a chamada ‘conta base’. Sabe-se que até agora aderiram apenas 8 instituições a este novo tipo de conta e, segundo o preçário comunicado ao Banco de Portugal, as mesmas têm um valor anual de comissão de manutenção de conta que oscila entre os 24€ e os 75€, garantindo apenas o acesso a operações bancárias básicas como a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem, a disponibilização de um cartão de débito, o acesso à movimentação da conta (sendo limitado o levantamento realizado ao balcão) e a realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias.
Mais uma vez, os mesmos problemas: a não obrigatoriedade de todas as instituições disponibilizarem estas contas, os custos abusivos de comissões para garantir ações bancárias básicas e que representam nenhum ou muito pouco custo às instituições.
Mais uma vez, as mesmas consequências: a esmagadora maioria das pessoas que necessita de uma conta bancária apenas para receber o seu salário, a pensão ou para fazer simples operações, como levantamentos ou pagamentos de serviços, está na obrigação de contrair uma despesa bancária para ter acesso a estas operações tão básicas.