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24 | II Série A - Número: 094 | 14 de Março de 2015

PROJETO DE LEI N.º 825/XII (4.ª) NO SENTIDO DE ESTABELECER O PRINCÍPIO DA NÃO PRIVATIZAÇÃO DO SECTOR DA ÁGUA, ALTERA A LEI N.º 58/2005, DE 29 DE DEZEMBRO (QUE APROVA A LEI DA ÁGUA), COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI N.º 60/2012, DE 14 DE MARÇO, E PELO DECRETOLEI N.º 130/2012, DE 22 DE JUNHO

Nota justificativa A água é um dos pilares do desenvolvimento mais ambicionados pelo sector privado. Por ser imprescindível à vida e às mais diversas atividades económicas, deter o controlo deste recurso natural fundamental é, para o sector privado, usufruir de um dos mais vastos poderes, com repercussão em dimensões tão relevantes para o desenvolvimento como a social, ambiental, económica e de gestão territorial.
Ambicionando lucros garantidos, em Portugal o sector económico tem batido recorrentemente à porta de um poder político subserviente, com o intuito de ir gerando domínio sobre o sector da água. Esse poder político, em Governos que alternaram entre o PS e o PSD e também com o CDS, foi, sobretudo desde a década de 90 do século passado, abrindo progressivamente a porta à vontade dos privados naquele que se poderia tornar o negócio da água. De um direito fundamental (assim expressamente reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas, através da resolução A/RES/64/292) os sucessivos Governos foram transferindo esse estatuto para o plano da mercantilização.
Através do Projeto de Resolução n.º 346/XII, o PEV propôs, na presente legislatura, que a Assembleia da República aprovasse a garantia do direito humano à água e ao saneamento, mas a maioria PSD/CDS rejeitou essa proposta. No âmbito da discussão da Lei de Bases do Ambiente, ocorrida na presente legislatura, o PEV propôs que a gestão pública da água constasse expressamente dessa Lei, mas a maioria PSD/CDS opôs-se a essa proposta.
Entretanto, nesta mesma legislatura, tem-se assistido a declarações muito inquietantes do Governo sobre a matéria da privatização da água. A Ministra Assunção Cristas (na altura responsável também pela tutela do ambiente) primeiro era contra a privatização da Águas de Portugal, mas depois já era hipótese a considerar. O Ministro Vitor Gaspar (então titular da pasta das finanças) afirmou que a intenção do Governo era mesmo privatizar a Águas de Portugal. O Ministro Moreira da Silva (atual Ministro do Ambiente) tem vindo ultimamente a afirmar que este Governo não privatizará a Águas de Portugal, preparando, entretanto, uma reestruturação do sector da água que funde sistemas e aumenta o preço da água para a generalidade dos consumidores, retirando dimensão interventiva às autarquias. É um caminho em tudo compatível com um passo privatizador, que o Governo diz que não dará agora (resta saber se por falta de tempo ou se por outra razão), mas que pode ser dado no futuro.
O certo é que o Governo, apesar do Ministro garantir que a reestruturação do sector não cai na lógica da privatização, e apesar de assumir que este (sempre sublinhando «este») Governo não privatizará a água, fica a porta aberta para quem no futuro o pretender fazer e com a «casa arrumada» ou preparada para o efeito.
Na última reunião da comissão parlamentar de ambiente, ordenamento do território e poder local (CAOTPL), os Verdes desafiaram o Ministro do Ambiente no seguinte sentido: se assume que não quer a privatização da água, estabeleçamos esse princípio na legislação ainda no decorrer desta legislatura. De outra forma o discurso é nada mais do que vão e enganador.
É esse o desafio que trazemos, por via deste projeto de lei, ao Parlamento – estabelecer o princípio da não privatização da água na legislação portuguesa (concretamente na Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro), a qual todos temos o dever de adequar às necessidades do país, para salvaguardar os direitos das gerações presentes e também das futuras.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de lei: