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64 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015

Artigo 4.º Norma revogatória

1 - É revogado o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.ª 487/99, de 16 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 224/2008, de 20 de novembro, e 185/2009, de 12 de agosto.
2 - Os regulamentos aprovados ao abrigo do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.ª 487/99, de 16 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 224/2008, de 20 de novembro, e 185/2009, de 12 de agosto, que não contrariem o disposto na Lei n.ª 2/2013, de 10 de janeiro, e na presente lei, mantêm-se em vigor atç á publicação dos novos regulamentos.
3 - Quando disposições legais, estatutárias ou contratuais remeterem para preceitos legais revogados pela presente lei, entende-se que a remissão vale para as correspondentes disposições do novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado em anexo á presente lei, salvo se a interpretação daquelas impuser solução diferente.

Artigo 5.º Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
2 - O disposto no n.ª 3 do artigo 77.ª do novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado em anexo á presente lei, reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2015.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de março de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS

TÍTULO I Organização e âmbito profissional

CAPÍTULO I Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

SECÇÃO I Disposições gerais

Artigo 1.º Natureza e regime jurídico

1 - A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, abreviadamente designada Ordem, ç a associação põblica profissional a quem compete representar e agrupar os seus membros, inscritos nos termos do presente Estatuto, bem como superintender em todos os aspetos relacionados com a profissão de revisor oficial de contas.