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45 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

anexo ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.
3 - A OMD pode autorizar a utilização do símbolo institucional para fins legítimos e identificados na deliberação especial do conselho diretivo que conceda o direito de utilização.
4 - A OMD pode criar, através de deliberação especial do conselho diretivo, emblemas ou siglas exclusivos dos seus serviços técnicos e operacionais previstos em áreas estratégicas para a saúde oral, sob a direção executiva da OMD.

Artigo 7.º Sede e âmbito de atuação

1 - A OMD tem âmbito nacional e sede no Porto.
2 - No âmbito das atribuições, organização e funcionamento da OMD, a organização do território português é definida pelos seguintes círculos territoriais: a) Região Norte; b) Região Centro; c) Região Sul; d) Região Autónoma da Madeira, que também usa R.A.M.
e) Região Autónoma dos Açores, que também usa R.A.A.

3 - A delimitação das regiões referidas no número anterior corresponde às unidades territoriais de nível NUTS II.

Artigo 8.º Definições

1 - Define-se por medicina dentária o estudo, a prevenção, o diagnóstico, o tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e estruturas anexas.
2 - É médico dentista o profissional inscrito na OMD, nos termos do presente Estatuto e da legislação aplicável.

Artigo 9.º Fins e atribuições

1 - São fins da OMD regular e supervisionar o acesso à profissão de médico dentista e o seu exercício, elaborando nos termos da lei as normas técnicas e deontológicas respetivas, zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares da profissão e exercer o poder disciplinar sobre os seus membros, no quadro de um regime disciplinar autónomo.
2 - São atribuições da OMD:

a) Regular e defender a ética, a deontologia e a qualificação profissional dos seus membros, com o intuito de assegurar e fazer respeitar o direito dos utentes a uma medicina dentária qualificada; b) Fomentar e defender os interesses da saúde oral a todos os níveis, definindo parâmetros da qualidade no exercício da medicina dentária, zelando pela função social, dignidade e prestígio da medicina dentária e pela segurança social;