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II SÉRIE-A — NÚMERO 98 234

decisões administrativas suscetíveis de recurso contencioso atinentes ao exercício da profissão de advogado

devem ser obrigatoriamente publicadas na 2.ª série do Diário da República.

CAPÍTULO V

Advogados de outros Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu

Artigo 203.º

Reconhecimento do título profissional

1 - São reconhecidas em Portugal, na qualidade de advogados, e como tal autorizadas a exercer a respetiva

profissão, nos termos dos artigos subsequentes, as pessoas que, nos respetivos países membros da União

Europeia e do Espaço Económico Europeu, estejam autorizadas a exercer as atividades profissionais com um

dos títulos profissionais seguintes:

Na Bélgica — Avocat/Advocaat/Rechtsanwalt;

Na Dinamarca — Advokat;

Na Alemanha — Rechtsanwalt;

Na Grécia — dijgcóqoy;

Em Espanha — Abogado/Advocat/Avogado/Abokatu;

Em França — Avocat;

Na Irlanda — Barrister/Solicitor;

Em Itália — Avvocato;

No Luxemburgo — Avocat;

Nos Países Baixos — Advocaat;

Na Áustria — Rechtsanwalt;

Na Finlândia — Asianajaja/Advokat;

Na Suécia — Advokat;

No Reino Unido — Advocate/Barrister/Solicitor;

Na República Checa — Advokát;

Na Estónia — Vandeadvokaat;

No Chipre — dijgcóqoy;

Na Letónia — Zverinats advokáts;

Na Lituânia — Advokatas;

Na Hungria — Ügyvéd;

Em Malta — Avukat/Prokuratur Legali;

Na Polónia — Advwokat/Radca prawny;

Na Eslovénia — Odvetnik/Odvetnica;

Na Eslováquia — Advokát/Komer*y' právnik;

Na Bulgária — адвокат;

Na Roménia — Avocat;

Na Croácia — Odvjetnik, Odvjetnica;

Na Islândia – Lögmaður;

No Liechtenstein – Rechtsanwalt;

Na Noruega — Advokat.

2 - O mesmo regime de reconhecimento vale para os advogados de outros países que gozam de liberdade

de prestação de serviços segundo o direito da União Europeia.

Artigo 204.º

Modos de exercício profissional

1 - Qualquer dos advogados identificados no artigo anterior, adiante designados por advogados da União

Europeia, pode, de harmonia com o disposto no artigo seguinte, exercer a sua atividade em Portugal com o seu

título profissional de origem, expresso na respetiva língua oficial e com a indicação da organização profissional