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2 DE ABRIL DE 2015 23

ESPANHA

Em Espanha, a Ley 19/2013, de 9 de diciembre, de transparencia, acceso a la información pública y buen

gobierno veio, nos termos do n.º 1, ampliar e reforçar a transparência da atividade pública, garantindo o direito

de acesso à informação relativa àquela atividade, estabelecendo, ainda, as obrigações de bom governo que os

responsáveis públicos devem respeitar, assim como as consequências do seu incumprimento.

A Lei n.º 19/2013, de 9 de dezembro, tem três objetivos principais:

 Incrementar e reforçar a transparência na atividade pública, que se articula por meio de obrigações de

publicidade ativa para todas as administrações e instituições públicas;

 Reconhecer e garantir o acesso à informação; e,

 Definir as obrigações de bom governo que devem ser cumpridas por órgãos, entidades e funcionários

públicos.

No ponto II da exposição de motivos pode ler-se que esta lei tem um âmbito de aplicação muito vasto,

aplicando-se a toda a Administração Pública, aos órgãos de poder legislativo e judicial, assim como a outros

órgãos constitucionais e legais. No Título I, onde se define esta matéria, estabelece-se que este diploma se

aplica, nomeadamente, aos partidos políticos, organizações sindicais e empresas públicas, e a todas as

entidades privadas que recebam subsídios ou subvenções públicas.

Este diploma amplia e reforça as obrigações de publicidade e divulgação de informação, quer se trate de

informação de caráter jurídico, quer se trate de informação de caráter económico, relacionados com a própria

instituição ou organização onde se encontram inseridos ou, até com as funções que desempenham. O objetivo

é ser o mais abrangente possível para, desse modo, proporcionar uma maior segurança jurídica, tornando a

relação com os cidadãos mais fácil, através do acesso a informação mais compreensível e acessível. Concretiza-

se, assim, o direito de acesso dos cidadãos à informação de cariz público.

Embora a Lei n.º 11/2007 de 22 de junho, de acesso eletrónico dos cidadãos aos serviços públicos, já

reconheça o direito dos cidadãos de interagir com o governo eletrónico, este diploma dá um novo passo em

frente, ao implementar uma cultura de transparência que impõe a modernização da Administração Pública, a

redução da burocracia e da utilização de meios eletrónicos para facilitar a participação, a transparência e acesso

à informação.

Para tornar possível e alcançável o acesso a toda esta informação é criado o Portal da Transparência. Este

Portal funciona como um ponto de encontro entre os cidadãos e a documentação pública. Prevê-se mesmo que

a Administração Geral do Estado, as Administrações das Comunidades Autónomas, e as entidades que integram

a Administração Local possam adotar medidas de colaboração, para o cumprimento das suas obrigações de

publicidade ativa.

Define-se amplamente o direito de acesso à informação pública: todas as pessoas o detêm e pode ser

exercido por todos. Este direito é limitado apenas nos casos em que tal seja exigido pela natureza da informação,

ou no caso de colidir com outros interesses protegidos.

O Título III da lei cria e regula o ‘Conselho de Transparência e Bom Governo’, um órgão independente, com

capacidade jurídica, que dispõe de poderes para promover a cultura de transparência na atividade da

Administração Pública, para controlar o cumprimento das obrigações de publicidade ativa e para garantir o direito

de acesso à informação pública e de aplicação das disposições de bom governo. Funciona, deste modo, como

órgão de supervisão e controlo, sendo o seu presidente nomeado pelo Parlamento.

O ‘Conselho de Transparência e Bom Governo’ e a ‘Agência Espanhola de Proteção de Dados’ deverão

colaborar na fixação de critérios, para aplicação da presente lei, no âmbito da proteção de dados pessoais.

Sobre esta lei pode, ainda, ser consultado um artigo no sítio das notícias jurídicas, artigo este em que se

destacam os seus aspetos mais relevantes.

Importa, igualmente, mencionar o sítio da “Transparency International España” onde pode ser encontrada

diversa informação sobre esta matéria, designadamente, os resultados da Evaluación de los Partidos políticos

sobre Transparencia y Corrupción, divulgados em 16 de maio de 2014. Nessa data, a Transparency International

España apresentou os resultados de uma avaliação sobre o posicionamento e o nível de compromisso dos