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2 DE ABRIL DE 2015 37

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, de 2 abril de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília

Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 855/XII (4.ª)

CRIA O PASSE JOVEM

Nota justificativa

O fenómeno das alterações climáticas, acelerado por causas antropogénicas, requer medidas que tenham

eficácia na sua mitigação e fundamentalmente de medidas que moldem comportamentos não apenas num curto

prazo, mas também numa perspetiva temporal mais alargada.

Sabe-se que o setor dos transportes é aquele que mais tem crescido no que se refere a emissões de gases

com efeitos de estufa, em particular devido ao modo rodoviário, e sabe-se, há muito, que urge gerar políticas

que facilitem a alteração do paradigma de mobilidade, fundamentalmente nas grandes cidades, de modo a

garantir uma mais significativa adesão ao transporte coletivo e uma menor utilização diária do transporte

individual.

Ocorre que uma oferta de transportes coletivos que não vá ao encontro das necessidades dos cidadãos, seja

em termos de horários, de frequência, de rapidez, de conforto ou de qualidade é, à partida, uma oferta que não

alicia os cidadãos à sua utilização. E desta forma torna-se muito difícil levar os cidadãos a considerar que não

vale a pena utilizar o transporte individual, designadamente no âmbito dos seus movimentos pendulares. A

grande aposta encontra-se, pois, no reforço da oferta de transporte e numa eficaz conjugação da

intermodalidade.

Ao longo dos últimos anos tem-se assistido a uma realidade inversa, com uma ampla redução de oferta, com

uma preocupação quase exclusiva nos percursos e linhas que gerem maior rentabilidade e deixando algumas

zonas destituídas de oferta. Não é aceitável que assim seja. O país perde muito com isso, designadamente ao

nível da promoção de melhores índices de qualidade do ar nas grandes cidades e também ao nível do combate

às alterações climáticas.

Mas outra questão que em muito influi na opção de um cidadão pela utilização de um transporte individual

ou coletivo é o preço do transporte. Quando as tarifas chegam a quantias exorbitantes, não se torna

compensadora a utilização do transporte coletivo. Nesse sentido, uma forma de aliciar um cidadão à utilização

do transporte coletivo, passa também pela oferta de uma tarifa mais aceitável. Infelizmente, essa não tem sido

a opção do Governo, dado que os preços dos títulos de transporte não param de aumentar.