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II SÉRIE-A — NÚMERO 106 34

Artigo 2.º

Suspensão extraordinária do aumento de IMI em 2015

1 - A coleta do IMI respeitante ao ano de 2014 e liquidado no ano de 2015, por prédio ou parte de prédio

urbano objeto da avaliação geral, não pode exceder a coleta do IMI liquidada no ano imediatamente anterior.

2 - Excluem-se do número anterior os prédios que tenham sido objeto de benefícios fiscais no ano de

2014.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, de 2 abril de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília

Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

______

PROJETO DE LEI N.º 853/XII (4.ª)

INTRODUZ A ATUALIZAÇÃO ANUAL AUTOMÁTICA DO VALOR DA HABITAÇÃO PARA EFEITOS DE

PAGAMENTO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PARA UMA MAIOR JUSTIÇA SOCIAL

Exposição de motivos

O valor do Imposto Municipal sobre Imóveis tem aumentado substancialmente, especialmente após a recente

reavaliação das habitações. Contudo, essa avaliação não é atualizada tendo em conta o aumento de idade dos

imóveis e consequente decréscimo de valor. As famílias estão assim a pagar IMI excessivo e indevido.

Por ano, as famílias pagam mais de 244 milhões de euros do que deviam e nada é feito. Para acabar com

este pagamento excessivo e com esta injustiça, o Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei que

implementa a atualização anual automática do valor patrimonial tributário do imóvel. Esta atualização terá em

conta a idade da habitação (coeficiente de vetustez) e o valor de construção do imóvel. Desta forma, as famílias

deixarão de pagar IMI em excesso e pouparão, anualmente, cerca de 250 milhões de euros.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, introduzindo a atualização anual automática do valor dos

imóveis para efeitos de pagamento do IMI.