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8 DE ABRIL DE 2015 33

Consultas facultativas

Caso a Comissão assim o entenda, em sede de apreciação na especialidade, poderá ser suscitada, desde

logo, a audição do presidente do conselho diretivo da Câmara dos Despachantes Oficiais.

PARTE III – POSIÇÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Proposta de Lei n.º

291/XII (4.ª), que é de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário

da Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho emite o

seguinte parecer:

1. A presente iniciativa legislativa, a Proposta de Lei n.º 291/XII (4.ª), apresentada pelo Governo, reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia

da República;

2. O presente Parecer deve ser remetido a sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, nos

termos regimentais aplicáveis.

PARTE V – ANEXOS

· Nota Técnica da Proposta de Lei n.º 291/XII (4.ª).

· Declaração da Câmara dos Despachantes Oficiais em que é afirmado que lhe foi concedido o direito de

audição prévia, o que fez, no âmbito do processo de revisão dos seus Estatutos, em conformidade com o

disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.

Palácio de S. Bento, 6 de abril de 2015.

A Deputada Autora do Parecer, Isilda Aguincha — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 291/XII (4.ª)

Transforma a Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais e altera o

respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de junho, em conformidade com a Lei n.º

2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das

associações públicas profissionais (GOV)

Data de admissão: 19 de março de 2015

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa