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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 44

multidisciplinare, enquanto STP constituídas para o exercício de mais do que uma atividade profissional. Ambas

carecem de inscrição obrigatória no registo comercial e também na associação pública profissional respetiva.

A constituição e funcionamento de uma STP deve obedecer a vários requisitos, os quais devem ser inscritos

no ato constitutivo.

No âmbito das profissões liberais, aquela do agente alfandegário/aduaneiro (despachante oficial) é

definitivamente a mais exposta à mudança, não apenas pelas mudanças inerentes às suas competências, mas

pela evolução das trocas internacionais.

O sector, caracterizado por um cenário económico de mudanças, do qual brotam regulamentos e

procedimentos articulados e complexos, exige conhecimentos específicos que caracterizam a formação técnica

dos quais devem ser dotados os peritos de comércio externo.

Um compromisso profissional consagrado no texto da Lei n.º 213/2000, de 25 de julho – artigo 9.º: “os

despachantes oficiais inscritos as ordens profissionais, criadas pela Lei n.º 1612/1960, de 22 de dezembro, como

especialistas nos assuntos e nas obrigações relacionadas com o comércio internacional, são também definidos

como despachantes oficiais”, com a qual é reconhecida pelo legislador ao "Doganalista" um papel importante no

comércio exterior pela sua competência específica.

A Anasped é a federação italiana das associações territorialmente localizadas dos despachantes oficiais

(alfandegários) [agentes aduaneiros]. Representa em Itália o organismo associativo mais importante para esta

categoria. Está estruturada como um órgão de representação federal.

É de referir também a Assocad. Fundada em 1995, é a associação dos CAD (Centros de Assistência

Aduaneira), que foram criados pela Lei n.º 66/92 com o objetivo de tornar, para as empresas que operam com

países estrangeiros, os procedimentos aduaneiros simplificados e simples e simplificar os contactos com a

Administração Pública.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), verifica-se que, neste momento, não

se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Caso a Comissão assim o entenda e, em sede de eventual apreciação na especialidade, pode ser suscitada,

desde logo, a audição do presidente do conselho diretivo da Câmara dos Despachantes Oficiais

(http://www.cdo.pt/pt/default/home.aspx).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

Anexo