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8 DE ABRIL DE 2015 47

de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões”, juntando apenas o parecer da Ordem dos Revisores Oficiais

de Contas.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A presente iniciativa revoga o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 487/99, de 16 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 224/2008, de 20 de novembro, e 185/2009,

de 12 de agosto.

Os regulamentos aprovados ao abrigo destes diplomas que não contrariem o disposto na Lei n.º 2/2013, de

10 de janeiro, e na presente lei, mantêm-se em vigor até à publicação dos novos regulamentos. Estipula-se

ainda que, quando disposições legais, estatutárias ou contratuais, remeterem para preceitos legais revogados

pela presente lei, entende-se que a remissão vale para as correspondentes disposições do novo Estatuto da

Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado em anexo à presente lei, salvo se a interpretação daquelas

impuser solução diferente.

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

À data da elaboração do presente parecer não se encontram pendentes quaisquer iniciativas legislativas

sobre esta matéria de acordo com a Base de Dados da Atividade Parlamentar.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do presente Parecer exime-se, nesta sede, de expressar a sua posição sobre a Proposta de Lei n.º

292/XII (4.ª) a qual é, de resto, de “elaboração” facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho emite o

seguinte parecer:

1. A presente iniciativa legislativa, a Proposta de Lei n.º 292/XII (4.ª), apresentada pelo Governo, reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia

da República;

2. O presente Parecer deve ser remetido a sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, nos

termos regimentais aplicáveis.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a nota técnica

elaborada pelos serviços e o parecer da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas ao projeto de Estatutos.

Palácio de S. Bento, 7 de abril de 2015.

O Deputado Autor do Parecer, Pedro Roque —O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica