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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 48

Proposta de Lei n.º 292/XII (4.ª)

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º

2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das

associações públicas profissionais bem como parecer da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (GOV)

Data de admissão: 19 de março de 2015

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Luís Correia da Silva (BIB), Isabel Pereira (DAPLEN), Lisete Gravito e Alexandre Guerreiro (DILP).

Data: 2 de abril de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa legislativa em apreço, que Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas,

em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro

1, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas

profissionais, foi apresentada pelo Governo, deu entrada a 17/03/2015, foi admitida e anunciada na sessão

plenária de 19/03/2015. Baixou, na generalidade, à Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª), com

conexão com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), tendo sido retirada

esta conexão por despacho de 25/03/2015. Em reunião de 25 de março da 10.ª Comissão, foi designado autor

do parecer o Sr. Deputado Pedro Roque (PSD). Esta iniciativa encontra-se agendada para a Sessão Plenária

de 8 de abril p.f, juntamente com outras três, a saber:

 PPL 291/XII (4.ª) (GOV) – Transforma a Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes

Oficiais e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de junho, em conformidade

com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento

das associações públicas profissionais;

 PPL 293/XII (4.ª) (GOV) – Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos

Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro,

em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,

organização e funcionamento das associações públicas profissionais bem como parecer da Ordem dos Técnicos

Oficiais de Contas;

 PPL 303/XII (4.ª) (GOV) – Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o

com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento

das associações públicas profissionais.

1 Importa relembrar que, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 53.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, o Governo estava obrigado a apresentar a proposta de lei de alteração deste Estatuto à Assembleia da República “no prazo de 90 dias a contar do 1.º dia útil seguinte ao da publicação da presente lei (…).”