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15 DE ABRIL DE 2015 63

trás da fachada de um consenso internacional com vista a ‘um mundo sem drogas’, foram cada vez mais os

países a apelar ao fim da ‘guerra às drogas’” na comissão da ONU, reunida em março de 2014 em Viena. E

defenderam que seja permitido “aos países e aos Governos locais experimentar aproximações que respondam

melhor às suas situações e às necessidades das populações”.

Nos próprios EUA, a consciência de que o proibicionismo falhou nunca foi tão forte como hoje. Os cidadãos

têm aprovado por referendo a legalização da canábis em vários Estados importantes e o primeiro ano de

experiência no Colorado foi bem sucedido do ponto de vista social, tendo permitido aos cofres públicos uma

receita fiscal considerável. Na capital norte-americana, a lei entrou em vigor no fim de fevereiro de 2015 e nem

o Congresso nem o Senado usaram a prerrogativa de bloquear a sua entrada em vigor. Ao todo são 23 estados

norte-americanos que até agora legalizaram a posse e aquisição de canábis, na sua maioria destinada ao uso

medicinal. E face ao sucesso das experiências e ao apoio cada vez maior dos eleitores, a tendência é para que

se alargue a legalização a mais estados.

A lei portuguesa

A aprovação da descriminalização do consumo de drogas em Portugal no início do século XXI veio acabar

com o tabu e provar que as alternativas à repressão funcionam. Hoje o caso português continua a ser estudado

e apontado internacionalmente como um exemplo de sucesso duma abordagem tolerante que coloca a saúde

pública acima do preconceito ideológico.

Hoje podemos comprovar como eram desprovidos de razão os argumentos esgrimidos no parlamento

português por parte de várias bancadas, que alertavam para a explosão do consumo de drogas assim que

deixasse de ser crime o seu uso pessoal. Pelo contrário, a descriminalização evitou que os consumidores

acabassem na prisão e libertou meios para o combate ao tráfico.

Mas a descriminalização por si só não responde ao problema principal, uma vez que não deixa nenhuma

alternativa ao consumidor que não seja a aquisição da canábis no mercado ilegal. Ou seja, se um consumidor

optar por plantar um pé de canábis para seu consumo em casa ou no quintal - e assim evita alimentar o tráfico

- é, à face da lei em vigor, um criminoso. Há aqui uma contradição evidente entre a proteção do consumidor e a

proibição do chamado "auto cultivo", que não prejudica terceiros e até contribui para o combate ao tráfico ilegal.

Esta perseguição que se continua a fazer ao cidadão que consome ou cultiva a planta de canábis para seu

uso pessoal é incompreensível. Não sendo uma substância inócua, o seu consumo não está diretamente

associado a efeitos despersonalizantes e acarreta iguais ou menores riscos para a saúde pública do que outras

substâncias legais. Ter uma abordagem centrada na saúde pública quanto ao seu consumo, implica afastar os

consumidores do circuito clandestino, da marginalidade e das práticas de risco, nomeadamente quanto a

substâncias adulteradas e ao contacto com traficantes que vendem todo o tipo de drogas; adotar uma estratégia

de prevenção centrada na facilitação de informação que permita decisões autónomas e escolhas informadas;

adotar medidas de regulação da oferta, em especial o controlo de preços (pela aplicação de impostos), o controlo

da qualidade do produto e o controlo da promoção e publicidade comercial.

Auto cultivo e Clubes Sociais de Canábis

O cultivo de canábis para uso pessoal não é perseguido pelas leis e convenções internacionais em vigor,

pelo que se têm desenvolvido experiências bem-sucedidas em Espanha, Bélgica e Suíça do modelo do auto

cultivo e dos clubes sociais de canábis para combater o tráfico. No Uruguai, o Parlamento aprovou a legalização

da canábis verão de 2013, promovendo um modelo que passa pela criação de clubes sociais de canábis, com

o objetivo de “minimizar os riscos e reduzir os danos da utilização de canábis”. E na Catalunha, o Parlamento

aprovou por ampla maioria, em janeiro de 2015, a regulamentação que dá enquadramento legal aos 400 clubes

que já existem.

Este modelo tem sido apontado como exemplar na regulação do acesso e do consumo de canábis. Por vários

motivos.

1. Enfrenta a “liberalização” do comércio e do tráfico, que é o que predomina atualmente, respondendo ao

paradoxo da lei atual. Além disso, previne a adulteração da substância, permitindo um controlo de qualidade

que é essencial para se poder reduzir riscos e garantir consumos informados.

2. Não assenta num modelo comercial, que seria dominado por empresas cujo objetivo seria ganhar dinheiro

e incentivar o consumo, como acontece hoje com o álcool. Pelo contrário, trata-se de regular a produção, o

acesso e o consumo, através de formas de associativismo e auto-organização. Assim, trata-se de um modelo

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