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II SÉRIE-A — NÚMERO 113 100

Considerando as indicações dadas pelo Conselho de Engenharia e o guia respetivo para a área, poderá

inscrever-se como EngTech quem (i) tiver concluído uma Advanced/Modern Apprenticeship devidamente

reconhecida pela instituição profissional de engenharia respetivo, (ii) obtiver qualificação aprovada por uma

instituição desta natureza em engenharia ou construção de nível 3 de acordo com o Quadro de Qualificações e

Créditos (Qualifications and Credit Framework), (iii) tiver qualificações que atribuam equivalência quando obtidas

numa instituição profissional de engenharia devidamente licenciada ou (iv) demonstre que adquiriu

competências necessárias mesmo não tendo qualificações na área.

Em sede deontológica, encontram-se em vigor a Declaração de Princípios Éticos para a Engenharia

(Statement of Ethical Principles for the Engineering Profession) de aplicação para todos os profissionais das

várias especialidades e ainda as Diretrizes para os Códigos de Conduta das instituições profissionais de

engenharia. Na eventualidade de alguma destas instituições identificar um dos seus membros como infrator do

Código de Conduta, essa entidade pode aplicar sanções que podem culminar, em último caso, com a remoção

do seu nome da base de EngTech. Após ter esgotado todas as vias de recurso internas, o sancionado poderá

recorrer para a Direção do Conselho de Engenharia.

Organizações internacionais

A exemplo do que sucede com os engenheiros, também os engenheiros técnicos participam na Federação

Europeia de Associações Nacionais de Engenheiros (European Federation of National Engineering Associations

(FEANI)), enquanto entidade constituída em 1951 e que reúne as associações profissionais de engenheiros de

32 países europeus, com o fim de promover os interesses da classe junto de diversas entidades, entre os quais

os organismos comunitários. Representa um total de cerca de 3,5 milhões de engenheiros da Europa, apostando

ainda na promoção de reconhecimento mútuo de qualificações como engenheiro no continente europeu e

fortalecer a imagem dos engenheiros na sociedade.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existirem pendentes outras

iniciativas que propõem alterações a diversos estatutos de ordens profissionais, com vista à conformação com

o referido regime da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, mas não exatamente sobre matéria idêntica.

Não se identificaram petições pendentes sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Caso a Comissão assim o entenda e, em sede de eventual apreciação na especialidade, pode ser suscitada,

desde logo, a audição do Bastonário da Ordem dos Engenheiros Técnicos (http://oet.pt/site/index.php).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível avaliar os eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa legislativa.

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