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16 DE ABRIL DE 2015 99

ESPANHA

Em Espanha, a profissão de engenheiro técnico (ingeniero técnico) é regulada pela Ley n.º 12/1986, de 1 de

abril (sobre regulación de las atribuciones profesionales de los arquitectos e ingenieros técnicos), alterada pela

Ley n.º 33/1992, de 9 de dezembro. Assim, pode exercer funções como engenheiro técnico aquele que obtiver

graduação num curso de especialidade em engenharia ministrado por uma Escola Técnica (Escuela Técnica)

previsto no Decreto n.º 148/1969, de 13 de fevereiro (por el que se regulan las denominaciones de los graduados

en Escuelas Técnicas y las especialidades a cursar en las Escuelas de Arquitectos e Ingeniería Técnica).

De acordo com o ordenamento jurídico espanhol, a constituição de ordens profissionais na área da

engenharia técnica é criada tendo como base os princípios e regras inseridos na Ley n.º 2/1974, de 13 de

fevereiro (sobre Colégios Profesionales), devendo haver lugar a manifestação da vontade e preenchimento dos

requisitos previstos neste diploma por cada especialidade da engenharia técnica, sendo a associação

profissional constituída nas áreas territoriais onde se justificar.

Assim, é possível identificar diversas ordens profissionais distribuídas geograficamente por várias localidades

e em função das especialidades consagradas na lei. Todavia, as regras estatutárias de cada especialidade são

definidas ao nível nacional sendo reconhecida na lei a pluralidade de ordens de engenharia técnica de cada

uma. A título de exemplo, apesar de existirem associações profissionais de engenheiros técnicos industriais

distribuídas por diversas localidades espanholas, todos estes profissionais encontram o seu estatuto no Real

Decreto n.º 104/2003, de 24 de janeiro (por el que se aprueban los Estatutos generales de los Colegios Oficiales

de peritos e Ingenieros Técnicos Industriales y de su Consejo General). Já os engenheiros técnicos das minas

têm as suas regras consagradas no Real Decreto n.º 1001/2003, de 25 de julho (por el que se aprueban los

Estatutos Generales de los Colegios Oficiales de Ingenieros Técnicos de Minas y Peritos de Minas, y de su

Consejo General).

Relativamente aos engenheiros técnicos industriais e num modelo seguido, regra geral, pelas outras

especialidades da engenharia técnica, além da definição das condições gerais de inscrição e dos direitos e

deveres dos seus membros, a lei prevê ainda as situações em que alguém perca a condição de inscrito e a

legitimidade para exercer a profissão, destacando-se, entre estas, a condenação judicial nesse sentido, a

expulsão pela ordem ou a falta de pagamento das quotas devidas.

Paralelamente, todas as ordens devem ter como órgãos a Assembleia Geral (Junta General), a Assembleia

Executiva (Junta de Gobierno), o Presidente (Decano), o Vice-Presidente (Vicedecano), o Secretário e o Vice-

Secretário, o Tesoureiro (Tesorero) e o Auditor (Interventor). Acrescem ainda no Estatuto as regras em sede

eleitoral e a possibilidade de serem propostas moções de censura contra o órgão executivo por, pelo menos,

10% dos membros da ordem.

Finalmente, os Estatutos definem ainda o regime sancionatório aplicável aos seus membros, estando

positivados 13 tipos de infrações, destacando-se como muito graves os atos constitutivos de um crime no

exercício da profissão, a cobertura dada a usurpação profissional ou o uso do cargo ou função pública para

proveito próprio. As sanções, por sua vez, podem passar pela admoestação privada, pela suspensão da

inscrição ou inabilitação para exercício de cargos nos órgãos da ordem por um período até cinco anos e, em

último caso, a pena de expulsão.

REINO UNIDO

No Reino Unido, não existe regulação quanto à utilização do título «Engenheiro», podendo este ser utilizado

por qualquer pessoa, mesmo sem as necessárias habilitações académicas. Contudo, quatro títulos específicos

encontram-se protegidos, entre os quais o de Engenheiro Técnico [Engineering Technician (EngTech)], que só

pode ser utilizado por quem estiver inscrito como tal no Conselho de Engenharia (Engineering Council), o órgão

regulador e promotor dos interesses das diversas profissões relacionadas com a prática de engenharia no Reino

Unido.

Em matéria organizacional, o Conselho de Engenharia é composto por 22 membros que são nomeados com

base nas regras dos regulamentos internos. Mais especificamente, 15 representam as instituições profissionais

de engenharia e 7 são nomeados pela EngineeringUK como forma de garantir a representação dos agentes da

indústria.