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17 DE ABRIL DE 2015 9

Artigo 7.º

[…]

1. (…):

a) For obtido o consentimento informado do representante legal, o qual deve respeitar a vontade do menor,

podendo ser revogado a todo o tempo, sem prejuízo para o menor;

b) (…);

c) (…).

2. (…).

3. (eliminar)

4. (eliminar)

5. (eliminar)

Artigo 8.º

[…]

1. (…).

2. (…):

a) For obtido o consentimento informado do respetivo representante legal, nos termos do número seguinte,

o qual deve respeitar a vontade do participante;

b) (…);

c) (…).

3. (…).

4. (eliminar)

5. (eliminar)

6. (eliminar)

Artigo 9.º

[…]

1. (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) Celebrar o contrato financeiro com o centro de estudo clínico, nos termos estabelecidos no artigo 13.º.

e) (…);

f) (…);

g) Estabelecer e manter um sistema de segurança e vigilância do estudo clínico mediante monitorização

efetuada sob responsabilidade de um profissional de saúde.

h) (…);

i) (…);

j) (…);

k) (…).

2. (…).

Artigo 10.º

[…]

1. (…).