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21 DE ABRIL DE 2015 17

intermunicipais. Questões atuais de Direito Local. Braga. ISSN 2183-1300. N.º 1 (jan./mar. 2014), p. 21-40. Cota:

RP-173

Resumo: O presente artigo debruça-se sobre a criação das associações de municípios e a organização

territorial autárquica, destacando, em especial, as Comunidades Intermunicipais. Analisa a estrutura orgânica

das Comunidades Intermunicipais, suas atribuições e competências, próprias e delegadas, e a posição jurídica

das Comunidades Intermunicipais na organização administrativa portuguesa.

 PIMPÃO, Adriano– Gestão autárquica e a reforma do Estado. Cadernos de economia: revista de

análise. Lisboa. ISSN 0874-4068. A. 28, n.º 105 (out./dez. 2013), p. 16-17. Cota: RP-272

Resumo: O autor defende que a reforma do estado só tem viabilidade a partir da administração local.

Considera que a recente legislação sobre o regime jurídico das autarquias locais, a lei n.º 75/2013, permite

alterações ao nível da escala, do financiamento e do processo de decisão da administração local, tornando

possível a descentralização política e administrativa, essenciais para a reforma do estado. Também a lei n.º

73/2013, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais permite, na

sua opinião, assegurar maior transparência na relação entre o estado e as autarquias locais assim como maior

rigor na determinação da capacidade de endividamento e no estabelecimento de equilíbrio financeiro ao nível

autárquico.

 SILVA, Suzana Tavares da; SANTOS, Marta Costa - O Fundo de Apoio Municipal: algumas

considerações. Questões atuais de Direito Local. Braga. ISSN 2183-1300. N.º 4 (out./dez. 2014), p. 33-52. Cota:

RP- 173

Resumo: Neste artigo, as autoras caraterizam o Fundo de Apoio Municipal e tecem algumas considerações

sobre o programa de ajustamento municipal (PAM). Analisam a natureza jurídica do programa de ajustamento

municipal e as limitações impostas a este programa sob o ponto de vista da autonomia do poder local. Terminam

fazendo um balanço do regime jurídico da recuperação financeira municipal e estabelecendo uma comparação

com o regime dos planos de saneamento financeiro.

Outros diplomas

Para melhor leitura e compreensão da presente proposta de lei, mencionam-se respeitando a ordem por que

são referidos, os seguintes diplomas:

 Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (texto consolidado) - Código do Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Coletivas;

 Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto - Cria o Programa de Apoio à Economia Local, com o objetivo de proceder

à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias;

 Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (texto consolidado) – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA

Entidades Públicas Locais

As entidades públicas locais são elementos básicos da organização territorial do Estado.

A gestão dos serviços públicos locais, prestados pelas entidades públicas locais, no âmbito das suas

competência e nos termos do n.º 2 do artigo 85.º da Ley 7/1985, de 2 de abril, reguladora de las Bases del

Régimen Local, modificada pela Ley n.º 57/2003, de 16 de diciembre, adopta medidas para la modernización

del gobierno local, e pala Ley 27/2013, de 27 de diciembre, de racionalización y sostenibilidad de la

Administración Local, pode concretizar-se de forma direta ou indireta.

A gestão direta baseia-se nos princípios de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira decorrentes

da Ley Orgánica 2/2012, de 27 de abril, de Estabilidad Presupuestaria y Sostenibilidad Financiera e desenvolve-

se através seguintes formas:

→ Gestão direta pela própria entidade local;

→ Por organismo autónomo local;