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21 DE ABRIL DE 2015 21

pelo Prefeito e pelo comptable public.

Depois de aprovados, os orçamentos são enviados ao Prefeito, que exerce o controlo da legalidade e o

controlo orçamental em conexão com a câmara regional de contas, à qual é solicitado parecer. Os dois controlos,

ainda que com finalidades diferentes, podem ser complementares. O controlo da legalidade incide sobre as

condições de elaboração, aprovação ou apresentação de documentos orçamentais e seus anexos.

O controlo orçamental deve fazer respeitar as regras de gestão (calendarização, regra do equilíbrio,

universalidade, especialidade e rigor dos documentos orçamentais e a inscrição das despesas obrigatórias),

aplicáveis durante a elaboração e execução do orçamento.

O comptable public executa as operações financeiras, tendo em conta a totalidade das receitas e despesas

da coletividade. Verifica se as despesas são creditadas no capítulo correto do orçamento e se a origem das

receitas está conforme à lei. Sempre que deteta ilegalidades, rejeita o pagamento decidido pela entidade

competente.

Os comptables publics consistem num corpo especializado de funcionários públicos, enquadrados numa

estrutura hierárquica própria, divididos de acordo com as categorias de impostos diretos e indiretos de que são

responsáveis.

Cabe mencionar que compete ao Comité das finanças locais defender os interesses das coletividades locais

no plano financeiro, por forma a harmonizá-los com os interesses do Estado.

A sua composição e definição de funções decorrem dos artigos L1211-1 a L1211-5 Code Général des

Collectivités Territoriales (CGCT) e de regulamento interno.

Associativismo Intercomunal

O associativismo entre as communes surgiu, há longos anos, como um elemento vital do reforço do poder

local.

A intercommunalité designa as diversas formas de associação e cooperação entre as communes. Permite

que estas que se reagrupem no âmbito de um établissement public de coopération intercommunale (EPCI), com

o objetivo de assegurar a prestação de certos serviços ou de elaborar projetos de desenvolvimento económico,

de gestão ambiental ou de urbanismo. As communes não podem aderir a mais de um établissement public de

coopération intercommunale (EPCI).

A lei distingue dois tipos de intercommunalité. Um, que reveste a forma de cooperação intercomunal simples

ou associativa, designado por intercommunalité de gestão. Tem por finalidade proceder à gestão de certos

serviços públicos locais e realização de certos equipamentos locais, por forma a obter uma melhor repartição

dos custos e aproveitar economias de escala. Não possui fiscalidade própria, sendo financiada pelas

contribuições atribuídas pelas communes que a integram. Outro, que reveste a forma de cooperação mais

integrada ou federativa, conhecido por intercommunalité de projeto, concretiza projetos coletivos de

desenvolvimento local e dispõem de receitas fiscais próprias.

A cooperação intercomunal é regulada pelas normas constantes do Livro II do Code Général des Collectivités

Territoriales (artigos L5210 e seguintes), conforme redação introduzida, entre outras, pela Lei n° 99-586, de 12

julho, que reforça e simplifica a cooperação intercomunal e pela Lei n.º 2010-1563, de 16 de dezembro, que

procede à complementaridade de funcionamento entre as diversas entidades territoriais, designadamente

através da criação de um conseiller territorial, que tem assento tanto no département como na région. Visa pôr

fim à concorrência de funções, às despesas redundantes, à criação, fusão e extinção de entidades territoriais.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), foi encontrado, sobre matéria conexa, o Projeto

de Lei n.º 804/XII (4.ª) (PS) - Primeira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime

financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. Este projeto de lei foi admitido em 5/03/2015

e baixou, na generalidade, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª).

Petições

Não se identificaram petições pendentes sobre a mesma matéria.