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II SÉRIE-A — NÚMERO 126 24

3. O presidente do conselho geral e de supervisão e um titular delegado designado por este órgão têm o

direito de assistir às reuniões do conselho de administração executivo.

Artigo 64.º

Norma de remissão

Com as adaptações determinadas pelas competências legalmente atribuídas ao conselho geral e de

supervisão, é aplicável ao conselho de administração executivo o disposto nos artigos 45.º a 50.º.

Secção VII

Conselho geral e de supervisão

Artigo 65.º

Composição

O conselho geral e de supervisão a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º é composto por um

número ímpar de titulares fixado nos estatutos, mas sempre superior ao número de titulares do conselho de

administração executivo.

Artigo 66.º

Competência

1. É aplicável ao conselho geral e de supervisão o disposto no artigo 53.º.

2. Compete ainda ao conselho geral e de supervisão representar a cooperativa nas relações com o conselho

de administração executivo.

Artigo 67.º

Poderes de gestão

1. O conselho geral e de supervisão não tem poderes de gestão das atividades da cooperativa, sem prejuízo

de os estatutos poderem estabelecer que o conselho de administração executivo deve obter prévio

consentimento do conselho geral e de supervisão para a prática de certos atos ou de certas categorias de atos.

2. Sendo recusado o consentimento previsto no número anterior, o conselho de administração executivo

pode submeter a divergência a decisão da assembleia geral, devendo a decisão pela qual a assembleia geral

dê o seu consentimento ser tomada pela maioria enunciada no n.º 2 do artigo 40.º.

Artigo 68.º

Reuniões

1. O conselho geral e de supervisão reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre, quando o

presidente o convocar.

2. O conselho geral e de supervisão reúne extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua

iniciativa ou a pedido da maioria dos seus titulares.

3. É aplicável ao conselho geral e de supervisão o disposto no artigo 55.º.

Artigo 69.º

Norma de remissão

Aplicam-se ao conselho geral e de supervisão as normas do artigo 46.º.