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II SÉRIE-A — NÚMERO 131 20

Artigo 55.º

Quórum

1. O conselho fiscal só pode tomar deliberações com a presença de mais de metade dos seus efetivos.

2.As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria, devendo os membros que com elas não

concordarem fazer inscrever na ata os motivos da sua discordância.

Secção V

Comissão de auditoria

Artigo 56.º

Composição

1. A comissão de auditoria a que se refere, a alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º é composta por parte de

membros do conselho de administração.

2. A comissão de auditoria é composta pelo número ímpar de membros fixado nos estatutos da cooperativa,

no mínimo de três membros efetivos.

3. Aos titulares da comissão de auditoria são vedados o exercício de funções executivas e de representação

da cooperativa em atos de natureza executiva.

Artigo 57.º

Designação da comissão de auditoria

1. Os titulares da comissão de auditoria são eleitos pela assembleia geral, em conjunto com os demais

administradores.

2. As listas propostas para o conselho de administração devem discriminar os membros que se destinam a

integrar a comissão de auditoria.

3. Se a assembleia geral não o designar, a comissão de auditoria deve designar o seu presidente.

Artigo 58.º

Deveres dos membros da comissão de auditoria

Os titulares da comissão de auditoria têm o dever de:

a) Participar nas reuniões da comissão de auditoria;

b) Participar nas reuniões do conselho de administração e da assembleia geral;

c) Guardar segredo dos factos e informações de que tiverem conhecimento em razão das suas funções.

Artigo 59.º

Reuniões da comissão de auditoria

1. As reuniões da comissão de auditoria devem ter, pelo menos, uma periodicidade bimestral.

2. Às reuniões da comissão de auditoria é aplicável o disposto no artigo 54º, com as devidas adaptações.

Artigo 60.º

Destituição de titulares da comissão de auditoria

1. A assembleia geral só pode destituir os titulares da comissão de auditoria desde que ocorra justa causa.

2. Os titulares visados devem ser ouvidos na assembleia geral sobre os factos que lhes são imputados.

3. A destituição dos titulares da comissão de auditoria implica a cessação de funções como membros do

conselho de administração.