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20 DE MAIO DE 2015 151

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração

Pública, publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.

Artigo 6.º

Republicação

São republicados, em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Comissão de

Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de

dezembro, com a redação atual.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de maio de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Luís Marques Guedes.

ANEXO

(a que se refere o artigo 6.º)

Republicação dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza e missão

1 - A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, adiante designada por Comissão,

é uma entidade independente que funciona junto do membro do Governo responsável pela área da

Administração Pública.

2 - A Comissão tem por missão o recrutamento e a seleção de candidatos para cargos de direção superior

da administração central do Estado abrangidos pelo disposto nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de

janeiro, ou para cargos a estes equiparados a qualquer título, no respeito pelas exclusões previstas no n.º 5 do

artigo 1.º daquela lei.

3 - A Comissão tem ainda por missão a avaliação, nos termos previstos no Estatuto do Gestor Público,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, dos currículos e da adequação das competências das

personalidades indigitadas para exercer cargos de gestor público ou cargos a estes equiparados a qualquer

título.

Artigo 2.º

Independência

Os membros da Comissão e da bolsa de peritos atuam de forma independente no exercício das