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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 40

Se tivermos em conta a execução por programas podemos verificar no quadro abaixo que o POO5 –

Representação Externa teve uma taxa de execução de 95,7%.

Fonte: Parecer Tribunal de Contas CGE 2013 p. 119

1.4. Auditorias às Funções de Soberania/Defesa

Nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental e ao abrigo das auditorias solicitadas pela Assembleia da

República ao Tribunal de Contas ou das auditorias determinadas ao Governo, não constam auditorias ao MNE.

1.5. Conclusões do Tribunal de Contas sobre a CGE 2013

O Tribunal de Contas destaca, no seu Parecer sobre a CGE 2013, que 65% das recomendações formuladas

no Parecer de 2011 foram atendidas total ou parcialmente.

Por outro lado, o Tribunal de Contas continua a manter, tal como em sucessivas Contas Gerais do Estado, a

crítica relativa à aplicação parcial do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) o que permitiria, na sua

opinião, uma melhor “legibilidade” das contas do Estado.

No que diz respeito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Tribunal de Contas, tal como as outras

instituições que enviaram o seu Parecer sobre a CGE 2013, não dirige qualquer recomendação em especial.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora do presente Parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República, exime-se nesta sede de expressar a sua opinião sobre a Conta Geral do Estado de 2013.