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23 DE MAIO DE 2015 41

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Face aos considerandos atrás expostos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, entende que o presente Parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão

Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 10 de fevereiro de 2015.

A Deputada autora do Parecer, Maria José Moreno — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Introdução

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, de

acordo com o qual a Conta Geral do Estado é remetida “…à comissão parlamentar competente em razão da

matéria para emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de

emissão de parecer…”, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública solicitou à Comissão de

Defesa Nacional o envio do respetivo parecer, no que respeita às suas áreas de competência, a fim de que este

possa vir a ser incluído no Relatório Final daquela Comissão sobre o tema em epígrafe.

Para este fim, foi tido em conta:

– O relatório da Conta Geral do Estado 2013;

– O Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado 2013 emitido nos termos do artigo 107.º

da Constituição da República Portuguesa;

– O Parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), disponibilizado pela Assembleia da

República, através do Parecer Técnico n.º 5/2014, intitulado “ Análise da Conta Geral do Estado de 2013”, com

o objetivo de dotar a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da informação técnica

necessária para proceder à sua apreciação;

– O Parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre a Conta Geral do Estado 2013.

Da análise dos documentos supra citados verifica-se que quer o Parecer emitido pelo Conselho Económico

e Social (CES) sobre a Conta Geral do Estado quer o Parecer emitido pela Unidade Técnica de Apoio

Orçamental (UTAO) são omissos relativamente ao sector da Defesa Nacional.

Assim, é emitido o presente Parecer à Conta Geral do Estado de 2013 o qual, em matéria exclusiva do sector

da Defesa Nacional, se sustentou no relatório da Conta Geral do Estado 2013 e no Parecer do Tribunal de

Contas, acima referidos.

Proceder-se-á, em primeiro lugar, a uma análise do quadro macroeconómico seguindo-se uma análise mais

específica em matéria de execução orçamental no setor da Defesa Nacional.

2. Enquadramento macroeconómico

A nível internacional, em 2013, a economia mundial registou um crescimento de 3,3%, representando um