O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 136 36

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), em conformidade com o n.º 3 do

artigo 5.º do Regimento da Assembleia da República, remeteu à Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas (CNECP) a Conta Geral do Estado relativa ao ano de 2013, acompanhada dos

Pareceres do Tribunal de Contas (TC), do Conselho Económico e Social (CES) e da Unidade Técnica de Apoio

Orçamental da Assembleia da República (UTAO), a fim de ser elaborada por esta um Parecer relativo às suas

áreas de competência que será posteriormente incluído no Relatório Final da COFAP.

Assim, para a elaboração do presente Parecer foi analisada a Conta Geral do Estado de 2013 (CGE 2013)

e foram tidos em consideração os pareceres acima referidos.

Para a análise da CGE 2013, é importante ter em referência a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro aprovada

pela Assembleia da Republica em 27 de Novembro de 2012, tendo o Orçamento do Estado entrado em vigor

em 1 de Janeiro de 2013, sofrendo duas alterações durante esse ano com a apresentação de dois orçamentos

rectificativos:

 O primeiro através da Lei n.º 51/2013, de 24 de julho;

 E o segundo através da Lei n.º 83/2013, de 9 de Dezembro.

Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa a Conta Geral do Estado

deve ser apresentada até ao dia 31 de Dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito e, como tal, esta foi

recebida na Assembleia da República em 1 de Julho de 2014.

No que diz respeito ao Parecer do Tribunal de Contas e ao Parecer do Conselho Económico e Social sobre

a CGE 2013 as datas de entrada na Assembleia da República foram, respectivamente, 15 de Dezembro de 2014

e 13 de Janeiro de 2015.

Quanto ao parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (Parecer Técnico

n.º 5/2014 – Análise da Conta Geral de Estado de 2013, de 29 de Dezembro de 2014) elaborado ao abrigo do

artigo 10.º - A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução

n.º 53/2006, de 7 de agosto e, posteriormente, pela Resolução n.º 57/2010, de 23 de julho e pela Resolução n.º

62/2014, de 30 de junho e do mandato expresso no Plano de Actividades da Unidade Técnica de Apoio

Orçamental (XII Legislatura – 4.ª Sessão Legislativa).

Desta forma, é dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República que define que os serviços da Assembleia da República procedem a uma análise técnica da Conta

Geral do Estado, discriminada por áreas de governação remetendo-a à comissão parlamentar competente em

razão das matérias.

1.2. Contexto Económico

Segundo o Relatório da CGE 2013, ano de 2013 assistiu-se a um abrandamento da economia mundial, tendo

o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) sido de 2,9% (em contraste com 3,2% em 2012), com destaque

para a continuação de um reduzido crescimento das economias avançadas e para um menor dinamismo dos

países emergentes e em desenvolvimento, refletindo preços das matérias-primas mais baixos, políticas

económicas menos expansionistas e respeito quanto ao impacto financeiro em alguns países. Após uma

recessão iniciada no final de 2011 e que se prolongou até ao primeiro trimestre de 2013, a economia da área do

euro retomou o seu crescimento nos trimestres seguintes, dada a diminuição da incerteza e dos riscos

financeiros globais associados à dívida soberana devido aos progressos alcançados em torno da construção da

União Bancária Europeia e a aplicação de medidas não convencionais de política monetária através do BCE.

Relativamente a Portugal e ainda segundo o que é mencionado no Relatório acima referido, o ano de 2013

fica marcado pelos primeiros sinais de inversão do ciclo económico, onde se destaca um comportamento menos

negativo da procura interna e a manutenção de um contributo positivo da procura externa líquida. A atividade

económica registou uma contração de 1,4%, a qual compara com uma quebra de 3,2% em 2012. A recuperação

da atividade resultou da melhoria das expectativas das famílias e das empresas, e está associada ao reforço da

competitividade externa e à consolidação do excedente externo (para +2,6% do PIB). Em termos do mercado

de trabalho, observou-se um aumento da taxa de desemprego para 16,2% (15,5%, em 2012) e uma redução do