O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MAIO DE 2015 79

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

I – Nota Prévia

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 205.º a 208.º do Regimento da Assembleia da República,

a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública solicitou à Comissão Parlamentar de Saúde o

envio de parecer sobre a Conta Geral do Estado – 2013, relativamente às áreas da sua competência, para que

o mesmo seja tido em consideração no relatório daquela Comissão.

Deste modo, compete à Comissão Parlamentar de Saúde elaborar o respetivo parecer sobre a Conta Geral

do Estado – 2013, relativamente aos indicadores de execução orçamental do setor da saúde, devendo o mesmo,

logo que aprovado, ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo enquadramento, o

presente Parecer deve circunscrever-se aos aspetos mais relevantes que, na área da saúde, suscita a Conta

Geral do Estado.

Serviram de base ao presente Parecer os documentos disponibilizados da Conta Geral do Estado – 2012, o

parecer emitido nos termos do artigo 107º da Constituição da República Portuguesa, pelo Tribunal de Contas e

o parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental, sobre o mesmo diploma.

II – Introdução

1 – Orçamento do Estado para 2013

O Orçamento do Estado aprovado na Assembleia da República pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,

foi objeto de duas alterações:

 Lei n.º 51/2013, de 24 de junho – 1.ª alteração à Lei n.º 64-B/2012, de 31 de dezembro, que, na sequência

do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013, de 5 de abril, declarou a inconstitucionalidade de algumas

normas do OE/2013, em particular as que determinavam a suspensão do pagamento do subsídio de férias e o

14.º mês. Esta primeira alteração refletia as medidas acordadas no âmbito do 7.º exame regular de aferição do

cumprimento do PAEF e a incorporação, nas contas públicas, do efeito decorrente da degradação do cenário

macroeconómico face ao previsto em outubro de 2012, tendo sido revisto o objetivo para o saldo global das

Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Nacional de -4,5% para -5,5% do PIB. Esta alteração

consubstanciou uma deterioração do saldo global do subsetor Estado em 2.019,2 milhões de euros. Esta

evolução decorreu, no que respeita à receita, do reflexo da degradação estimada dos indicadores macro-

orçamentais na previsão de cobrança de receita fiscal do Estado (-1.594,5 milhões de euros), parcialmente

compensada, sobretudo, pelo aumento dos dividendos do Banco de Portugal (186 milhões de euros) e a inclusão

dos dividendos da PARPÚBLICA (38 milhões de euros). Assim, relativamente às alterações que tiveram impacto

no subsetor Estado, destacam-se:

o Reposição do subsídio de férias ao pessoal do setor público e 14.º mês aos pensionistas da CGA;

o Acréscimo do montante afeto aos contratos-programa com os hospitais EPE, para cobertura da reposição

do subsídio de férias (140 milhões de euros);

o Aumento da transferência do Orçamento do Estado destinada ao financiamento do orçamento da

Segurança Social (500 milhões de euros), visando assegurar a compensação do impacto da deterioração do

cenário macroeconómico na conta deste subsetor.