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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 80

 Lei n.º 83/2013, de 9 de dezembro – que procedeu à segunda alteração à Lei orçamental em termos de

previsões de receita e de dotações de despesa. No que respeita à receita (+443 milhões de euros), foi

incorporada a previsão de receita fiscal adicional associada ao Regime excecional de regularização de dívidas

de natureza fiscal e à segurança social (500 milhões de euros) e á melhoria das perspetivas macroeconómicas

(170 milhões de euros). Foi anulada a receita extraordinária associada à concessão de infraestruturas portuárias

(227 milhões de euros). Estas alterações visaram acorrer a situações particulares e não previsíveis a que não

foi possível fazer face, pelos mecanismos de gestão corrente, dada a sua dimensão e natureza das alterações.

São elas:

o O reforço da Contribuição Financeira para a UE decorrente de ajustamentos resultantes de orçamentos

retificativos da União (90 milhões de euros);

o Transferência adicional para a CGA, dado o menor nível de receita face ao esperado, relativa a

contribuições para o respetivo sistema de pensões (180 milhões de euros);

o Reforço da transferência para a Segurança Social (5 milhões de euros), para ocorrer a encargos

acrescidos com as pensões do sistema substitutivo dos bancários em 2013;

o Redução de encargos com juros do Estado (-140 milhões de euros), sobretudo devido ao efeito positivo

do cancelamento de operações de swap, bem como a redução de taxas de juro aplicáveis a alguns instrumentos

de dívida direta do Estado;

o Reforço das transferências de capital para o Fundo de Regularização da Dívida Pública resultante do

processo de privatização do CTT (+340 milhões de euros).

Por estes fatos, a versão inicial do Orçamento do Estado é diferente da final, uma vez que esta incorpora as

alterações orçamentais aprovadas ao longo do ano.

O Orçamento do Estado para 2013 (OE/2013), aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, mantém

a necessidade de consolidação orçamental, destacando de entre as linhas prioritárias de ação política para o

setor da saúde, as seguintes medidas:

 Maior integração e reforço dos cuidados de saúde prestados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde

(SNS), com destaque para os cuidados de saúde primários, designadamente:

o Aumento do n.º de pessoas com médico de família através do processo de atualização das listas de

utentes e pelo aumento do n.º de utentes por médico;

o Promoção do acesso aos cuidados de saúde através do congelamento das taxas moderadoras nas

consultas de cuidados primários;

o Reforço da oferta de cuidados de saúde primários através da abertura de novas Unidades de Cuidados

de Saúde Personalizados e de novas USF’s;

o Assegurar o funcionamento das unidades de cuidados continuados já existentes e continuar a expansão

da rede;

 Melhoria da qualidade e da segurança dos cuidados de saúde, através de:

o Implementação nacional da produção de Normas de Orientação Clínica pela DGS e respetivas auditorias;

o Monitorização e controlo clínico da utilização dos medicamentos e meios complementares de diagnóstico

e terapêutica;

o Regulamentação e aplicação de sistemas de vigilância epidemiológica;

 Racionalização das despesas em saúde e melhoria de eficiência na organização dos prestadores e dos

recursos utilizados na prestação dos cuidados de saúde, procurando:

o Prosseguir o processo de regularização de dívidas a fornecedores do SNS;

o Concluir a reforma da política do medicamento;

o Continuar a implementação da Reforma Hospitalar;

o Promover a centralização das compras e serviços partilhados do Ministério da Saúde;

o Aplicar progressivamente o novo regime de organização do trabalho de 40 horas;

o Reduzir a remuneração do trabalho suplementar no SNS;