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12 DE JUNHO DE 2015 45

13 — Garantir que as embalagens de produtos alimentares são dimensionadas em função das necessidades

dos consumidores.

14 — Incentivar o combate ao desperdício alimentar no setor da restauração.

15 — Desenvolver ações ao nível da União Europeia sobre a ineficácia de regras estabelecidas sobre os

requisitos de dimensões e formas de frutos e produtos hortícolas.

Aprovada em 3 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA REVISÃO DA POLÍTICA EUROPEIA DE VIZINHANÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que assuma as seguintes orientações para a revisão da Política Europeia de Vizinhança:

1 — A Política Europeia de Vizinhança é um instrumento fundamental da política externa europeia e

desempenha um papel importante na garantia da estabilidade das fronteiras externas europeias, bem como na

cooperação para o desenvolvimento dos países que são geograficamente próximos da União Europeia.

2 — A revisão da Política Europeia de Vizinhança deve manter uma só política, mas flexível, na cooperação

e no relacionamento, que dê igual prioridade e as mesmas oportunidades a Sul e a Leste.

3 — A revisão da Política Europeia de Vizinhança deve permitir que as relações privilegiadas se possam

estender aos vizinhos dos vizinhos, criando um espaço de prosperidade mais alargado e diminuindo a pressão

exercida sobre os parceiros mais próximos — à semelhança, por exemplo, dos processos de Rabat ou de

Cartum relativamente às migrações e desenvolvimento.

4 — A revisão da Politica Europeia de Vizinhança deve reconhecer a singularidade nacional de cada país

parceiro, a sua integração regional e a necessidade de racionalidade de respostas através da convergência da

intervenção.

5 — A revisão da Politica Europeia de Vizinhança deve contribuir para alargar relacionamentos entre Estados

e evitar conflitos.

6 — A Politica Europeia de Vizinhança, após revisão, deve continuar a ser norteada pelo respeito pelos

valores intrínsecos ao projeto europeu, como a liberdade e a justiça.

Aprovada em 5 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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