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25 DE JUNHO DE 2015 135

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Proposta de Lei n.º 343/XII (4.ª) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º

2 do artigo 123.º, bem como no n.º 1 e n.º 2 do artigo 124.º do RAR.

2. A iniciativa encontra-se também em conformidade com o disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º

74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto (lei formulário).

3. Pretende a proposta de lei proceder à transposição da Diretiva 2012/29/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 25 de outubro de 2012, promovendo nova alteração ao Código do Processo Penal e instituindo o

«Estatuto da Vítima» no ordenamento jurídico português.

4. Aguardam-se ainda os pareceres solicitados ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior

do Ministério Público, Comissão de Proteção às Vitimas de crimes, Comissão Nacional de Proteção de Crianças

e Jovens.

5. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 343/XII (4.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutida e votada em plenário.

Palácio de São Bento, 23 de junho de 2015.

O Deputado Relator, Jorge Lacão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 343/XII (4.ª) (GOV)

Procede à 23.ª alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a

Diretiva 2012/29/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece

normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a

Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de março de 2001

Data de admissão: 11 de junho de 2015.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento doutrinário

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Vasco Cipriano e João Filipe (DAC), Sónia Milhano (DAPLEN), Lisete Gravito e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

Data: 18 de junho de 2015.