O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 159 30

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos favoráveis dos Deputados dos Grupos

Parlamentares do PSD, PS, e CDS-PP.

Registaram-se as ausências dos Grupos Parlamentares do PCP e BE.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 118/XII (4.ª)

(APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A UNIVERSIDADE DAS NAÇÕES

UNIDAS RELATIVO À CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE OPERACIONAL DE

GOVERNAÇÃO ELETRÓNICA ORIENTADA PARA POLÍTICAS DA UNIVERSIDADE DAS NAÇÕES

UNIDAS EM GUIMARÃES, PORTUGAL, ASSINADO EM LISBOA, EM 23 DE MAIO DE 2014)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

1- O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º

118/XII (4.ª), que “Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas relativo

à Criação, Funcionamento e Localização da Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para

Políticas da Universidade das Nações Unidas em Guimarães, Portugal, assinado em Lisboa, em 23 de maio de

2014.”

2- Esta iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo

do disposto no n.º 1 do artigo 167.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa

e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

3- A presente Proposta de Resolução deu entrada na Assembleia da República a 19 de junho de 2015 tendo,

por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, atenta a sua competência para a emissão do respetivo parecer.

4- Em plenário da Comissão, realizado a 23 de junho, para efeitos do disposto no artigo 199.º do Regimento

da Assembleia da República, foi nomeada como autora do parecer da Comissão a Deputada Signatária, do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A Universidade das Nações Unidas foi criada em 11 de dezembro 1972 como um órgão subsidiário das

Nações Unidas.