O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 2015 101

PROJETO DE LEI N.º 259/XII (1.ª)

(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO E O ESTATUTO PROFISSIONAL DA ATIVIDADE DE GUARDA-

NOTURNO)

PROJETO DE LEI N.º 775/XII (4.ª)

(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE DE GUARDA-NOTURNO):

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração do PS e do

PSD/CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O Projeto de Lei n.o 259/XII (1.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, e o Projeto de Lei n.º 775/XII

(4.ª), da iniciativa conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, baixaram à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, respetivamente, em 12 de abril de 2013 e em 20 de fevereiro

de 2015, após aprovação na generalidade.

2. Sobre o projeto de lei n.º 259/XII (1.ª), foram solicitados pareceres à Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) e à Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE). Foi, ainda, recebido contributo escrito

da Associação Socio-Profissional dos Guardas-Noturnos (ASPGN).

4. Sobre o projeto de lei n.º 775/XII (4.ª), foram solicitados pareceres às seguintes entidades: Conselho

Superior do Ministério Público, Conselho Superior da Magistratura, Ordem dos Advogados, Associação Nacional

de Municípios Portugueses e Associação Nacional de Freguesias. Foram também recebidos contributos escritos

da Associação Socio-Profissional dos Guardas-Noturnos e da Associação Nacional de Guardas Noturnos.

5. Em 10 de abril de 2015, o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração ao Projeto de Lei

n.º 775/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP) e, em 29 de junho de 2015, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP

apresentaram, em conjunto, propostas de alteração do Projeto de Lei n.º 775/XII (4.ª).

6. Na reunião de 1 de julho de 2015, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei, de que

resultou o seguinte:

 Todas as normas do Projeto de Lei n.º 259/XII foram rejeitadas com votos contra do PSD e CDS-

PP, a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS;

 As propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS ao Projeto de Lei n.º

775/XII foram rejeitadas com votos contra do PSD e CDS-PP e a favor do PS, do PCP e do BE, com

exceção das seguintes:

Artigo 13.º – rejeitada com votos contra do PSD, CDS-PP, a favor do PS e a abstenção do PCP e do BE;

Artigo 16.º – rejeitada com votos contra do PSD, CDS-PP, a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP;

Artigo 19.º – aprovada por unanimidade;

Artigo 27.º – rejeitada com votos contra do PSD, CDS-PP, a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP;

Artigo 35.º, n.º 3, a) – aprovada com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e BE e contra do PCP;

Artigo 35.º (remanescente) – rejeitada com votos contra do PSD, CDS-PP e PCP e a favor do PS e do BE;

 As propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP sob

a forma de substituição integral do Projeto de Lei n.º 775/XII foram aprovadas com votos a favor

do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE, com exceção das seguintes:

Artigos 1.º, 2.º, 5.º e 7.º – aprovados com votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE e a abstenção do PS;

Artigo 3.º – n.º 1 – aprovado com votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE;

n.os 2 e 3 – aprovados com votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e a abstenção do PS e do BE;

Artigos 4.º, 9.º, 10.º, 11.º, 33.º, 38.º, 39.º – aprovados com votos a favor do PSD, CDS-PP e BE e a

abstenção do PS e do PCP;

Artigos 12.º, 30.º, 34.º, 35.º (remanescente) – aprovado com votos a favor do PSD e CDS-PP, contra do

PCP e a abstenção do PS e do BE;