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1 DE JULHO DE 2015 67

 supervisão do Comissário Federal para a Proteção de Dados e Liberdade de Informação

(Bundesbeuaftragte für den Datenschutz und die Informationsfreiheit), o qual garante a aplicação das normas

relativas à proteção de dados, podendo realizar inspeções de registos);

 supervisão da execução orçamental do Tribunal de Contas Federal (Bundesrechnungshof).

O controlo parlamentar da atividade destes serviços é exercido por intermédio de:

 Um Parlamentarische Kontrollgremium (Comité de Controlo Parlamentar), nos termos da Gesetz über die

parliamentarische Kontrolle nachrichtendienstlicher Tätigkeit des Bundes – PKGrG (Lei sobre o controlo

parlamentar das atividades dos Serviços de Informações do Governo Federal). O PKGr, de acordo com o artigo

45d da Constituição (em inglês), é composto por dez membros, e pode solicitar ao Governo Federal informação

detalhada das atividades das agências e de qualquer operação em particular, sendo responsável pela análise

das suas atividades gerais, da qual elabora um relatório. O PKGr pode consultar outros registos e arquivos dos

serviços de segurança, conduzir entrevistas com os seus membros e ter acesso a todos os departamentos. Por

seu turno, quando entender necessário, também o Comité pode solicitar informações ao Governo sobre a

atividade daqueles organismos (§ 2). O Comité reúne pelo menos uma vez por trimestre e fixa a sua ordem de

trabalhos (§ 5 (2)).

 A Comissão G-10, composta por quatro membros não necessariamente membros do Bundestag, sendo

o seu presidente um juiz. A Comissão funciona por legislaturas e reúne-se pelo menos uma vez por mês,

devendo ainda realizar visitas de inspeção aos serviços de informação.

Esta Comissão surge para implementar medidas de fiscalização restritivas no campo da correspondência,

mensagens e sigilo de telecomunicações (artigo 10.º da Constituição), (em inglês), sendo responsável pela

autorização de pedidos de interceção de comunicações O seu poder de controlo também se estende em todo o

processo de recolha, processamento e utilização de informações pessoais obtido a partir dessa ação. O artigo

10.º encontra-se desenvolvido em lei ordinária – Lei sobre a Limitação da Privacidade das Comunicações

Postais e Telecomunicações (Gesetz zur Beschränkung des Brief-, Post- und Fernmeldegeheimnisses)

Finalmente, é a Comissão G10 que recebe queixas de cidadãos e verifica se houve violação dos seus direitos

fundamentais.

Esse controlo pode ainda ser exercido em determinados casos por outras comissões técnicas do Bundestag

(Assuntos Internos e Comissão de Defesa) ou mesmo as comissões de inquérito.

Nos Länder existem Comités semelhantes ao nível dos Parlamentos Regionais para controlo das autoridades

homólogas para a proteção da Constituição. A sua actividade encontra-se regulada pela Gesetz über die

Zusammenarbeit des Bundes und der Länder in Angelegenheiten des Verfassungsschutzes und über das

Bundesamt für Verfassungsschutz – Bundesverfassungsschutzgesetz (Lei Federal de Protecção da

Constituição).

O Parlamento federal alemão (Bundestag) está ainda obrigado pelo Geheimschutzordnung des Deutschen

Bundestages (Regulamento sobre a Proteção do Segredo no Bundestag), que estabelece as regras a aplicar ao

tratamento de informação classificada como segredo de Estado no Parlamento.

Finalmente, refira-se que a definição de Segredo de Estado (Staatsgeheimnis) é dada pelo artigo 93.º do

Código Penal (em inglês), não tendo sido encontrada no ordenamento referência a órgão análogo à Entidade

Fiscalizadora do Segredo do Estado.

ESPANHA

A Ley 11/2002, de 6 de mayo, criou o Centro Nacional de Inteligencia (CNI) entidade responsável por

fornecer ao Presidente do Governo e ao Governo as informações, análises, estudos ou propostas que

permitam prevenir e evitar qualquer perigo, ameaça ou agressão contra a independência e integridade

territorial de Espanha, os interesses nacionais e a estabilidade do Estado de Direito e suas instituições.

O CNI tem um âmbito de intervenção nacional e internacional, dentro do qual operam, também, a

Oficina Nacional de Seguridad, a Oficina Nacional de Inteligencia y Contrainteligencia (ONI) e o Centro

Criptologico Nacional.

O n.º 2 do artigo 9.º estabelece as competências que o CNI tem sobre estes serviços.