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II SÉRIE-A — NÚMERO 161 6

Artigo 2.º

Âmbito geográfico e sede

1 - A Ordem tem âmbito nacional e a sua sede em Lisboa.

2 - A Ordem dispõe de serviços administrativos desconcentrados no Porto, ou em outros locais, nos termos

de regulamento interno.

Artigo 3.º

Atribuições

São atribuições da Ordem:

a) Defender os interesses gerais dos destinatários dos serviços;

b) Defender os direitos e interesses legítimos dos seus membros, no que respeita ao exercício da atividade

profissional;

c) Regular o acesso e o exercício da atividade profissional em território nacional;

d) Organizar os cursos e exames de acesso à atividade profissional, previstos na lei e no presente Estatuto;

e) Atribuir em exclusivo o título profissional de despachante oficial;

f) Atribuir, quando existam, prémios ou títulos honoríficos;

g) Elaborar e manter atualizado o registo oficial dos despachantes oficiais;

h) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros;

i) Promover o aperfeiçoamento profissional, designadamente a informação e a formação;

j) Promover o apoio e a solidariedade entre os seus membros;

k) Colaborar com a Administração Pública na prossecução de fins de interesse público relacionados com a

profissão;

l) Zelar pela dignidade e pelo prestígio da atividade profissional;

m) Participar na elaboração da legislação que diga respeito aos requisitos legais de acesso e exercício da

atividade de despachante oficial;

n) Participar nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que dão acesso à profissão;

o) Reconhecer as qualificações profissionais obtidas fora de Portugal, nos termos da lei, do direito da União

Europeia ou de convenção internacional;

p) Quaisquer outras que lhes sejam cometidas por lei.

Artigo 4.º

Tutela de administrativa

A tutela administrativa sobre a Ordem cabe ao membro do Governo responsável pela área das finanças.

CAPÍTULO II

Dos órgãos

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 5.º

Órgãos

São órgãos da Ordem:

a) O congresso;

b) A assembleia representativa;

c) O bastonário;

d) O conselho diretivo;

e) O conselho deontológico;

f) O conselho fiscal.