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2 DE JULHO DE 2015 7

Artigo 6.º

Responsabilidade dos órgãos

O bastonário e os membros do conselho diretivo, do conselho deontológico e do conselho fiscal respondem

perante a assembleia representativa.

Artigo 7.º

Eleição e duração dos mandatos

1 - Os membros da assembleia representativa, o bastonário, os membros do conselho diretivo, do conselho

deontológico e do conselho fiscal, com exceção do revisor oficial de contas, são eleitos por sufrágio universal,

direto e secreto, nos termos dos artigos 31.º e seguintes.

2 - O mandato dos titulares dos órgãos da Ordem tem a duração de quatro anos, sendo renovável apenas

por uma vez, para as mesmas funções.

SECÇÃO II

Congresso

Artigo 8.º

Composição

O congresso é o órgão superior da Ordem e é composto por todos os despachantes oficiais que se encontrem

no pleno exercício dos seus direitos.

Artigo 9.º

Reuniões

1 - O congresso funciona como assembleia eleitoral e reúne de quatro em quatro anos.

2 - A mesa da assembleia representativa preside ao congresso.

3 - O congresso é convocado pelo presidente da mesa da assembleia representativa, com 90 dias de

antecedência.

SECÇÃO III

Assembleia representativa

Artigo 10.º

Composição

1 - A assembleia representativa é composta por 20 membros, eleitos por sufrágio universal, direto e secreto,

que se encontrem no pleno exercício dos seus direitos.

2 - Os membros da assembleia representativa são representativos de todos os despachantes oficiais inscritos

na Ordem.

Artigo 11.º

Mesa

1 - A mesa da assembleia representativa é composta por um presidente, por um vice-presidente e um

secretário, eleitos pelos seus membros, na primeira reunião após as eleições.

2 - No caso de ausência ou impedimento, os membros da mesa são substituídos por despachantes oficiais

nomeados, para o efeito, pela assembleia representativa ou designados pelo respetivo presidente.