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II SÉRIE-A — NÚMERO 161 10

SECÇÃO IV

Conselho diretivo

Artigo 22.º

Composição

1 - O conselho diretivo é composto:

a) Pelo bastonário;

b) Por dois vice-presidentes;

c) Por dois vogais.

2 - Na sua primeira reunião, o conselho diretivo nomeia, entre os seus membros, um tesoureiro.

3 - Os membros do conselho diretivo que exerçam funções executivas permanentes podem ser remunerados,

nos termos a definir por regulamento interno.

Artigo 23.º

Competências do conselho diretivo

1 - Ao conselho diretivo compete:

a) Zelar pelos direitos e interesses legítimos dos despachantes oficiais em tudo o que respeite ao exercício

da sua profissão;

b) Elaborar e emitir as diretivas, os formulários e as informações necessárias ao cumprimento do presente

Estatuto e demais legislação e regulamentos aplicáveis;

c) Elaborar os orçamentos ordinários, suplementares e plano de atividades e submetê-los à assembleia

representativa para aprovação com o respetivo parecer do conselho fiscal;

d) Elaborar o relatório de contas e submetê-lo à assembleia representativa, para aprovação com o respetivo

relatório do conselho fiscal;

e) Elaborar e propor à assembleia representativa o regulamento de acesso à profissão;

f) Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 29.º, deve o conselho diretivo, nos prazos definidos

nos artigos 57.º e 58.º, remeter respetivamente a proposta de orçamento e as contas ao conselho fiscal;

g) Constituir grupos de trabalho técnicos, consultivos ou outros;

h) Propor à assembleia representativa a fixação do valor das contribuições estatutárias;

i) Gerir o orçamento da Ordem;

j) Administrar o património da Ordem;

k) Ocupar-se de tudo o que respeite à negociação e contratação global de benefícios sociais para os

despachantes oficiais;

l) Organizar os referendos internos;

m) Organizar os estágios e exames de acesso à profissão de despachante oficial, previstos na lei e no

presente Estatuto;

n) Atribuir o título profissional;

o) Elaborar e manter atualizado o registo oficial dos membros da Ordem;

p) Participar na elaboração de legislação relativa à Ordem e à profissão de despachante oficial;

q) Promover a solidariedade entre os despachantes oficiais e entre os titulares dos órgãos sociais;

r) Estabelecer e desenvolver as relações internacionais e as relações com os órgãos da Administração

Pública central, regional e local;

s) Executar as deliberações do conselho deontológico;

t) Contratar o diretor executivo;

u) Promover ações de atualização e de formação aos seus membros;

v) Designar o revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal, sobre proposta deste;

w) Elaborar anualmente o regulamento de execução financeira;

x) Elaborar e remeter às entidades competentes, nos prazos previstos na lei, o relatório sobre o desempenho