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2 DE JULHO DE 2015 13

apresentação, e todas devem ser impressas no mesmo papel com o mesmo formato.

3 - As listas a apresentar incluem obrigatoriamente o nome dos candidatos, com a indicação dos órgãos a

que se candidatam, bem com as respetivas declarações de aceitação.

4 - As listas admitidas devem apresentar cinco suplentes para a assembleia representativa, dois para o

conselho diretivo e para o conselho deontológico e um suplente para o conselho fiscal, os quais podem ser

chamados a exercer funções em caso de ausência ou impedimento dos membros efetivos.

Artigo 33.º

Votação

1 - O voto pode ser exercido presencialmente, por correspondência ou por meio eletrónico.

2 - O voto presencial é feito nas mesas de voto designadas pelo presidente da mesa da assembleia

representativa.

3 - O ato de votação presencial é fiscalizado por um membro da mesa da assembleia representativa e por

um membro do conselho deontológico.

4 - Para efeitos do voto por correspondência, o boletim é encerrado num sobrescrito em branco e incluído

noutro dirigido ao presidente da mesa da assembleia representativa, com indicação expressa do membro eleitor,

e enviado para o local onde a mesma decorrer através de correio registado.

5 - Apenas são considerados os votos por correspondência que tenham chegado ao presidente da mesa nas

condições atrás referidas e até ao início dos trabalhos de apuramento da votação.

6 - O voto por meio eletrónico pode ainda ser exercido nas condições que o congresso vier a definir para o

efeito.

Artigo 34.º

Funções de gestão corrente

Os titulares dos órgãos sociais da Ordem mantêm-se em funções de gestão corrente após o termo dos

respetivos mandatos e até à posse dos novos titulares, a qual deve ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da

data do apuramento dos resultados eleitorais.

Artigo 35.º

Eleições intercalares

1 - Caso se verifique a cessação de funções da maioria dos titulares de qualquer órgão da Ordem,

designadamente por renúncia, destituição ou demissão, os mesmos continuam em exercício de funções, com

poderes de gestão corrente, até à tomada de posse dos novos titulares, que são eleitos de acordo com os

procedimentos eleitorais previstos no presente Estatuto, para o efeito imediatamente desencadeados.

2 - O mandato dos titulares dos órgãos eleitos nos termos do número anterior cessa no termo do mandato

que se encontra em curso para os restantes órgãos.

CAPÍTULO III

Deontologia

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 36.º

Aplicabilidade

Todos os despachantes oficiais estão sujeitos aos princípios e regras deontológicas previstos nos artigos

seguintes, assim como na demais legislação aplicável.