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II SÉRIE-A — NÚMERO 161 18

2 - Compete ao conselho diretivo fixar a data do referendo interno, após parecer do conselho deontológico,

e organizar o respetivo processo.

3 - As questões a referendar devem ser formuladas com clareza e exigir respostas de «sim» ou «não».

4 - O teor das questões a submeter a referendo interno é divulgado junto de todos os membros da Ordem e

pode ser objeto de reuniões de esclarecimento.

Artigo 50.º

Efeitos

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o referendo interno tem efeito vinculativo, se o número de

votantes for superior a metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.

2 - Quando o referendo interno incida sobre a dissolução da Ordem, a sua aprovação carece do voto

expresso de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.

CAPÍTULO V

Regime administrativo e financeiro

SECÇÃO I

Diretor executivo

Artigo 51.º

Diretor executivo

1 - O diretor executivo é responsável por, sob a coordenação do conselho diretivo, supervisionar e

superintender os serviços da Ordem, sendo-lhe, para o efeito, cometidas as competências previstas no artigo

seguinte.

2 - Caso o diretor executivo seja membro da Ordem, antes de iniciar o exercício de funções suspende o

exercício da atividade, devendo, para o efeito, requerer o cancelamento da caução profissional, mantendo, no

entanto, todos os direitos e deveres inerentes à sua inscrição.

Artigo 52.º

Competências

Ao diretor executivo incumbe:

a) Assessorar o bastonário em todas as suas atividades;

b) Superintender os serviços administrativos;

c) Supervisionar as operações administrativas de controlo;

d) Gerir os recursos humanos da Ordem e propor as suas requalificações e remunerações;

e) Comunicar ao conselho diretivo e ao conselho deontológico a identificação dos membros que tenham

dívidas, bem como os respetivos montantes;

f) Gerir a tesouraria e apresentar ao conselho diretivo as propostas de pagamento e de gestão de fundos;

g) Promover a apresentação trimestral de balancetes e do respetivo relatório de análise;

h) Promover, segundo as orientações do conselho diretivo, a elaboração dos projetos de orçamentos e plano

de atividades, das contas anuais e relatório de atividades;

i) Promover, segundo as orientações do conselho diretivo, a elaboração do projeto de relatório de

desempenho;

j) Secretariar as reuniões do conselho diretivo;

k) Prestar ao conselho deontológico e ao conselho fiscal as informações por estes solicitadas, na área da

sua competência.