O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JULHO DE 2015 19

SECÇÃO II

Regime patrimonial

Artigo 53.º

Património

1 - O património da Ordem é administrado pelo conselho diretivo.

2 - A alienação, aquisição ou oneração de bens imobiliários da Ordem carece de autorização da assembleia

representativa.

Artigo 54.º

Receitas

1 - Constituem receitas da Ordem, designadamente:

a) As taxas devidas pelo acesso e frequência de estágio;

b) A taxa de inscrição e reinscrição na Ordem;

c) A taxa de emissão de cédulas profissionais;

d) As quotas dos membros;

e) A venda de impressos fornecidos pela Ordem;

f) A venda das vinhetas de controlo e garantia;

g) As taxas correspondentes a serviços prestados;

h) As taxas devidas por cursos e ações de formação;

i) O produto das sanções disciplinares de natureza pecuniária;

j) Os donativos, heranças, doações e legados que venham a ser instituídos a seu favor;

k) Os rendimentos do respetivo património;

l) Quaisquer outras receitas eventuais.

2 - Não é permitida a consignação de receitas no orçamento da Ordem.

Artigo 55.º

Despesas

1 - Constituem despesas da Ordem as imputáveis ao funcionamento dos seus órgãos e serviços e ainda

todas aquelas que resultem de atividades que afetem a classe no seu conjunto.

2 - Nenhuma despesa ou movimentação de conta pode ser efetuada sem a assinatura do bastonário e do

tesoureiro do conselho diretivo.

SECÇÃO III

Orçamento e contas

Artigo 56.º

Regime

O orçamento e as contas da Ordem são elaborados em correspondência com o ano civil e em conformidade

com o regime de normalização contabilística para as entidades do setor não lucrativo, que integra o Sistema de

Normalização Contabilística.

Artigo 57.º

Orçamento

1 - Até ao dia 15 de setembro de cada ano, o conselho diretivo elabora o respetivo projeto de orçamento, que

contém a previsão de receitas e despesas para o ano seguinte, bem como o respetivo plano de atividades.