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16 DE JULHO DE 2015 9

O Parlamento das Canárias aboliu, a 30 de abril de 1991, as corridas de touro, através da Ley 8/1991, de 30

de abril, de protección de los animales,6 que determina, no seu artigo 5.º, a proibição de utilização de animais

em festas e espetáculos que promovam maus tratos, crueldade e sofrimento. De igual forma, o artigo 7.º

determina que a filmagem para cinema ou televisão de cenas de crueldade, maus tratos e sofrimento de animais

requer comunicação prévia ao órgão competente da Administração Autonómica para efeitos de verificação de

que o dano causado no animal seja simulado.

Em Dezembro de 2009 o Parlamento Catalão iniciou a discussão de uma iniciativa legislativa popular para

abolição das touradas na Catalunha. Essa iniciativa foi aprovada a 28 de junho de 2010, pela Lei 28/2010, del 3

d’agost, de modificació de l’article 6 del text refós de la Llei de protecció dels animals, aprovat pel Decret legislatiu

2/2008, que determina a abolição das touradas em território Catalão a partir de 1 de janeiro de 2012.

FRANÇA

O Código Civil francês também faz uma distinção clara entre animais e objetos (artigos 524.º e 528.º).

A proteção legal relativa a animais encontra-se dispersa no Código Penal, Código Rural, Código Civil (já

referenciado), Código da Saúde Pública, Código das Coletividades e Código da Estrada, a saber:

 Penas contra a crueldade em animais, Código Penal art. 511-1, 521-1, R. 511-1 e R.653.1;

 Circulação de animais, Código da Estrada, art. R.412-44;

 Controlo sanitário, Código Rural, art. L. 223-1, art. L. 232-21;

 Disposições relativas a animais perigosos, Código Rural, Art. L. 211-11 et s. et R. 211-4 ets.;

 Proteção de animais, Código Rural, Art. L214-6.

O Conseil supérieur de l'audiovisuel (CSA), criado pela Loi n.° 89-25, du 17 janvier 1989, que modificou a Loi

n.° 86-1067, du 30 septembre 1986, relativa à liberdade de comunicação, é uma autoridade administrativa

independente. O CSA tem responsabilidades a diferentes níveis, nomeadamente a proteção de menores, o

respeito pela expressão pluralista das várias correntes de opinião, a organização de campanhas eleitorais na

rádio e na televisão, o rigor no processamento de informações, a atribuição de frequências para as operadoras,

o respeito pela dignidade humana e a defesa do consumidor.

No documento disponibilizado no siteLa Lettre du CSA n.° 220, o CSA pronuncia-se sobre o mau tratamento

dos animais na televisão, em particular a exibição dos espetáculos tauromáquicos na televisão pública: «(…) A

tauromaquia é o tema mais correntemente abordado. Esta prática suscita sempre um debate apaixonado. O

Conselho nunca se opôs à difusão de corridas na televisão, tendo consciência da necessidade de enquadrar

essas emissões. Embora a tourada seja uma prática cultural ancestral em certas regiões de França, pode

proporcionar a difusão de imagens violentas suscetíveis de ferir a sensibilidade dos telespectadores. Como

satisfazer uns protegendo os outros? O Conselho respondeu a esta questão pedindo aos canais para utilizar a

“sinalética juventude”, a fim de alertar o público que esses programas podem conter cenas chocantes, impondo

uma regra aquando da transmissão de touradas, a difusão da sinalética de Categoria II “desaconselhado a

menores de 10 anos”».

Outros países

EQUADOR

Embora a tauromaquia seja legal no Equador, desde 2008 que a sua televisão pública não transmite corridas

de touros no período entre as 6h e as 21h, por decisão do órgão regulador, à data CONARTEL (Consejo Nacional

de Radiodifusión y Televisión de Ecuador), hoje designado por ARCOTEL (Agencia de Regulación y Control de

las Telecomunicaciones). Esta decisão baseou-se nos artigos 44.º, 49.º e 58.º da Ley de telecomunicaciones7,

que proíbem a transmissão de programação que mostre crueldade e violência.

6 Com origem numa iniciativa legislativa popular 7 Não foi encontrado o texto do diploma on-line