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II SÉRIE-A — NÚMERO 173 38

Artigo 20.º

(…)

Eliminar.

[…]

Artigo 41.º

(…)

Eliminar.

[…]

Artigo 44.º

(…)

1. (…).

2. O número de delegados à assembleia-geral a eleger em cada assembleia sectorial é estabelecido,

conforme disposto nos estatutos, em função do número de cooperadores.

3. (…).

4. (…).

Assembleia da República, 13 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Jorge Machado — David Costa.

Propostas conjuntas do PSD, PS e CDS-PP

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

[…]

Artigo 5.º

Espécies de cooperativas e membros

1. As cooperativas podem ser do primeiro grau ou de grau superior.

2. São cooperativas do primeiro grau, aquelas cujos cooperadores sejam pessoas singulares ou coletivas.

3. São cooperativas de grau superior as uniões, federações e confederações de cooperativas.

4. As cooperativas podem integrar membros investidores.

[…]